O Comentarista: Novo decreto pode proteger maus funcionários públicos
Foi publicado nesta terça (11) no Diário Oficial um decreto que pode beneficiar funcionários públicos incompetentes e dificultar a correção de políticas públicas. O Comentarista mostra o porquê. Confira um trecho...
Foi publicado nesta terça (11) no Diário Oficial um decreto que pode beneficiar funcionários públicos incompetentes e dificultar a correção de políticas públicas.
O Comentarista mostra o porquê. Confira um trecho:
– O texto
O Decreto nº 9.830 regulamenta parte da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, de 1942, já emendada em 2018 por uma lei assinada por Michel Temer.
O objetivo é disciplinar as decisões e a interpretação de normas na administração pública. Quanto mais bem-definidas as regras, maior será a segurança jurídica.
O novo decreto define, por exemplo, que “a motivação da decisão conterá os seus fundamentos e apresentará a congruência entre as normas e os fatos que a embasaram”, o que é ótimo.
– Atrasando correções
Um parágrafo no Artigo 4º do novo decreto autoriza ao funcionário público restringir ou atrasar a declaração de invalidade de “atos, contratos, ajustes, processos ou normas”, se “consideradas as consequências jurídicas e administrativas da decisão para a administração pública e para o administrado”.
Essa mitigação busca reduzir ônus ou perdas “anormais ou excessivos em função das peculiaridades do caso”.
Ou seja, se um contrato foi feito irregularmente e precisa ser cancelado, em nome da segurança jurídica ou da redução de danos o efeito prático desse cancelamento pode ser adiado ou reduzido.
– Abrindo brechas
No Artigo 8º está escrito que “[n]a decisão sobre a regularidade de conduta ou a validade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativas, serão consideradas as circunstâncias práticas que impuseram, limitaram ou condicionaram a ação do agente público”.
O texto ajuda a proteger o funcionário honesto que simplesmente não tinha condições práticas de observar determinada regra. Por exemplo, se lhe eram impostos regulamentos contraditórios, ou se lhe era requerido usar um equipamento de segurança que não tinha.
Ao mesmo tempo, o texto pode abrir brecha para alguém alegar que “circunstâncias práticas” o impediram de andar na linha.
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