Palmeiras é denunciado e pode receber multa de até R$ 100 mil
Verdão foi alvo de denúncia apresentada pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP), por incidentes no clássico contra o Corinthians.
O Palmeiras foi denunciado pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP), na sequência do clássico contra o Corinthians. O incidente aconteceu na Arena Barueri, durante a partida válida pelo Campeonato Paulista no último domingo, 18.
Segundo o relatório da partida elaborado pelo árbitro Raphael Claus, uma moeda foi atirada em direção ao goleiro do Corinthians, Cássio.
Além disso, uma capa de celular foi jogada no gramado, em direção ao técnico António Oliveira do Corinthians, aos 69 minutos da partida.
Apesar de denunciado, Palmeiras não deve perder mandos de jogos
Apesar desses incidentes, como os objetos lançados não atingiram nenhum dos jogadores e não interromperam o andamento do jogo, o Palmeiras provavelmente não será penalizado com a perda de mandos de jogos.
No entanto, o clube poderá ser multado.
O valor da multa pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil, conforme estipulado pelo Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Quanto ao resultado em campo, o Palmeiras viu o Corinthians empatar o jogo nos minutos finais da partida realizada no último domingo.
Com uma semana livre para treinamentos, o próximo compromisso do Verdão é contra o Mirassol no sábado, às 18h, novamente na Arena Barueri, em jogo válido pelo Paulistão.
Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
O artigo em que o Palmeiras foi enquadrado afirma que o clube pode ser penalizado se deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de esporte, a invasão do campo ou o lançamento de objetos no local do evento desportivo.
A penalidade, nesse caso, é uma multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100.000.
Segundo o §1 do mesmo artigo, se a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de gravidade elevada ou causar prejuízo ao andamento do evento, a entidade de prática do esporte poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes.
Os incidentes reportados na última partida, porém, não se enquadraram nessas circunstâncias mais severas, de acordo com a avaliação inicial do TJD-SP.
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