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Julgamento de John Textor é adiado

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Julgamento de John Textor é adiado

O julgamento de John Textor, proprietário do Botafogo, foi adiado pelo STJD.

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Julgamento de John Textor é adiado
Créditos: depositphotos.com / A.Paes

O julgamento de John Textor, proprietário da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Botafogo, inicialmente marcado para esta quinta-feira (12), foi adiado por 10 dias pelo auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Lucas Brandão. A decisão veio para permitir que Textor possa responder às perguntas levantadas no inquérito, conforme solicitado pela Procuradoria.

No dia 2 de setembro, uma nova denúncia foi apresentada pelo STJD contra o empresário americano. As acusações surgiram após suas declarações em relação à manipulação de resultados no Campeonato Brasileiro, trazendo grande repercussão aos torcedores e ao meio esportivo.

Acusações Contra John Textor

John Textor enfrenta cinco acusações sob o artigo 243-F e uma sob o artigo 221 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Se for condenado, ele pode enfrentar uma suspensão severa de até 810 dias e uma multa que pode chegar ao valor de R$ 500 mil. As acusações surgiram na sequência das investigações conduzidas pelo STJD, após comentários polêmicos feitos por Textor.

No mês de julho, a conclusão do inquérito trouxe uma pena inicial de seis anos de suspensão e uma multa pesada de R$ 2 milhões ao dirigente do alvinegro. Esse caso chamou a atenção do Brasil inteiro para as práticas dentro do futebol nacional e a conduta de dirigentes esportivos.

Quais São os Artigos do CBJD Envolvidos?

As acusações contra John Textor são baseadas em dois artigos distintos do CBJD. Aqui estão mais detalhes sobre cada um deles:

  • Artigo 221 do CBJD: Dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva. PENA: suspensão de quinze a trezentos e sessenta dias para a pessoa natural ou, tratando-se de entidade de administração ou de prática desportiva, multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
  • Artigo 243-F do CBJD: Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. PENA: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

O que Pode Acontecer com John Textor?

Se John Textor for condenado, ele enfrentará sérias consequências que podem afetar tanto sua carreira quanto a gestão do clube. As possíveis punições incluem:

  1. Suspensão de até 810 dias, o que o afastaria do cenário esportivo por um período significativo.
  1. Multa que pode chegar ao valor de R$ 500 mil, impactando financeiramente o dirigente.

Essas penalidades visam manter a integridade e a justiça dentro do mundo do futebol, reforçando que qualquer comportamento inadequado deve ser seriamente punido.

Como o STJD Enxerga o Caso?

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva tem a responsabilidade de garantir que o futebol brasileiro seja conduzido de maneira ética e profissional. Por isso, a postura de John Textor está sob forte análise e deve seguir os protocolos estabelecidos pela Justiça Desportiva. O STJD se mostra firme ao investigar e denunciar atitudes que possam comprometer a lisura das competições esportivas.

O adiamento do julgamento por 10 dias permitirá que Textor apresente suas defesas e respondas às perguntas que ainda estão em aberto. A decisão final do STJD será crucial para o futuro do dirigente e para a imagem do futebol brasileiro.

Acompanhe as redes sociais do STJD e do Botafogo para mais atualizações sobre este caso.

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