Goleiro Bruno ganha bolada de indenização judicial
O juiz Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho decidiu a favor do atleta de 39 anos contra a editora Record.
O goleiro Bruno, mandante do assassinato da ex-modelo Eliza Samudio, mães do seu filho, obteve uma vitória judicial contra a editora Record. A ação, movida em 2023, contestava o uso não autorizado de sua imagem na capa do livro “Indefensável – O goleiro Bruno e a História da morte de Eliza Samudio”, e pedia uma indenização de R$ 1 milhão.
O juiz Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho decidiu a favor do atleta de 39 anos, concedendo um montante indenizatório de R$ 30 mil.
Mesmo sendo menor que o valor solicitado, representa uma compensação considerável ao goleiro. A decisão destacou a falta de autorização da editora para usar a imagem de Bruno, apesar do fotógrafo, Alexsandro Ligório, ter afirmado que o registro contou com consentimento.
Indenização Judicial: Vitória do goleiro Bruno
No processo conduzido pela Justiça, a editora Record argumentou que a autorização do fotógrafo Ligório era suficiente para justificar o uso da imagem de Bruno.
No entanto, o juiz Marinho não aceitou esta justificativa, declarando que a responsabilidade pelo uso da imagem ainda recai sobre a empresa.
Assim, o goleiro garantiu a quantia de R$ 30 mil.
Importância da autorização para uso de imagens
Além da indenização, o atleta solicitou a suspensão das vendas do livro e uma parte dos lucros obtidos com a obra.
No entanto, o juiz responsável pelo caso negou esses pedidos, baseando-se no princípio da razoabilidade.
Marinho argumentou que o crime foi amplamente coberto pela imprensa brasileira e que a imagem de Bruno na capa do livro não justificava pagamentos adicionais dos lucros.
Implicações e reflexões sobre direitos de imagem
O episódio levantou questões importantes sobre direitos de imagem e autorização de uso em contextos sensacionalistas.
Bruno alegou que a Record não obteve sua permissão direta para utilizar sua imagem na capa do livro, sendo essa a base de sua reivindicação por danos.
No entanto, o caso pode ter implicações no futuro em como os direitos de imagem são tratados em obras públicas, principalmente em situações de grande destaque na mídia.
Defesa da Editora Record no caso do goleiro Bruno
A defesa da editora Record baseou-se na alegação de que a autorização do fotógrafo Ligório isentaria a marca de quaisquer responsabilidades relativas ao uso da imagem do goleiro.
No entanto, a decisão do juiz Marinho enfatizou que a editora não estava isenta da responsabilidade, visto que a autorização do fotógrafo não substituía a necessidade de obter permissão direta do próprio Bruno.
Em resumo, a decisão serve como um lembrete de que, mesmo com o envolvimento de terceiros, a autorização direta da pessoa cuja imagem está sendo usada é fundamental.
Este caso pode ajudar a moldar futuras decisões judiciais e políticas editoriais no que tange ao uso de imagens em publicações.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)