AGU quer banir Wallace do esporte por post contra Lula
A Advocacia-Geral da União pediu nesta quarta-feira (1º) ao Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil e à Confederação Brasileira de Vôlei a instauração de processos contra o jogador Wallace de Souza (foto), do Sada Cruzeiro...
A Advocacia-Geral da União pediu nesta quarta-feira (1º) ao Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil e à Confederação Brasileira de Vôlei a instauração de processos contra o jogador Wallace de Souza (foto), do Sada Cruzeiro e da seleção brasileira.
Em post no Instagram, Wallace, que é apoiador de Jair Bolsonaro, fez uma enquete com seus cerca de 35 mil seguidores para saber quantos deles dariam “um tiro na cara” de Lula. Diante da repercussão negativa, ele apagou a enquete e gravou um vídeo pedindo desculpas.
Em nota, a AGU informou que está pedindo a pena máxima prevista, com multa de R$ 100 mil e banimento de Wallace do esporte. O jogador já havia sido afastado pelo Sada Cruzeiro por tempo indeterminado.
Leia abaixo a íntegra da nota oficial da AGU:
“A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou representações em desfavor do jogador de vôlei Wallace Leandro de Souza ao Conselho de Ética do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e à Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). Em seu perfil na rede social Instagram, o atleta promoveu enquete indagando se alguém ‘daria um tiro na cara’ do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Na representação endereçada ao COB, a AGU aponta a violação ao artigo 243-D (incitação pública ao ódio ou a violência) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e aos artigos 8º e 34 do Código de Conduta Ética do COB, respectivamente uso indevido de expressões discriminatórias e incitação a práticas de ato de violência por meio de redes sociais.
Como consequência, a AGU solicita ao Conselho a instauração de processo disciplinar contra o atleta e a aplicação das penalidades máximas previstas em ambos os códigos: multa no valor de R$ 100 mil e banimento do esporte olímpico.
Na representação, a AGU argumenta ainda que a conduta de Wallace configura o delito de incitação ao crime (art. 286 do Código Penal Brasileiro) e que a manifestação de ódio realizada pelo jogador em sua rede social não está protegida pelo direito à liberdade de expressão, ‘pois a ninguém é autorizado cometer crime invocando essa liberdade fundamental’. Os advogados da União que subscrevem a peça também requerem ao COB a habilitação da AGU para atuar como terceira interessada no processo instaurado pelo Comitê para apurar a conduta do atleta.
Pelas mesmas razões constantes no documento encaminhado ao COB, a AGU apresentou também outra representação em desfavor do jogador à CBV. Nessa última, a Advocacia-Geral igualmente solicita a instauração de processo disciplinar para apuração da conduta de Wallace.
Na peça, a AGU sustenta que o Wallace infringiu o art. 43 do Código de Ética e Disciplina da entidade, que estabelece como dever dos atletas ‘rejeitar com energia’ manifestação violenta oriunda de preferência política, tanto no âmbito esportivo como fora dele. E também o artigo 243-D (incitação pública ao ódio ou a violência) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
A AGU requer à CBV a aplicação das penalidades máximas previstas nas normas de regência, ou seja, a adoção de censura escrita, multa e suspensão.”
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