Brasil necessita de alteração do sistema tributário para atrair investimentos, diz especialista Brasil necessita de alteração do sistema tributário para atrair investimentos, diz especialista
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Brasil necessita de alteração do sistema tributário para atrair investimentos, diz especialista

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Gabriela Coelho
9 minutos de leitura 06.03.2022 11:40 comentários
Entrevista

Brasil necessita de alteração do sistema tributário para atrair investimentos, diz especialista

Uma nova análise de emendas sugeridas à proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, da reforma tributária, poderá ser feita na próxima semana. O presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que colocaria a matéria em discussão e deliberação após a semana do Carnaval...

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Gabriela Coelho
9 minutos de leitura 06.03.2022 11:40 comentários 0
Brasil necessita de alteração do sistema tributário para atrair investimentos, diz especialista
Foto: arquivo pessoal

Uma nova análise de emendas sugeridas à proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, da reforma tributária, poderá ser feita na próxima semana. O presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que colocaria a matéria em discussão e deliberação após a semana do Carnaval.

Entre as principais alterações ao relatório inicial está a duplicação do período de transição dos atuais tributos para o Imposto de Bens e Serviços (IBS), para estados e municípios, anteriormente prevista em 20 anos e agora fixada em 40 anos.

Luciano De Biasi (foto), consultor e especialista em Ciências Contábeis, afirmou a O Antagonista que acha que o Brasil necessita de uma alteração do sistema tributário para atrair investimentos e melhorar o ambiente de negócios.

“Já passamos da hora de adequarmos nosso sistema tributário para um nível civilizado”, disse.

Leia a íntegra da entrevista:

Qual sua análise sobre a reforma tributária?

Precisamos de uma reforma que reduza a burocracia tributária. Com a adoção do SPED, um sistema de integração do fisco, esperava-se uma redução da complexidade no cumprimento das obrigações tributárias. Porém, vimos o contrário. Foram criadas obrigações acessórias e muitas delas mensais. A reforma tributária unifica tributos podendo reduzir de certa forma a complexidade tributária pela unificação de obrigações acessórias. Porém, durante o período e a transição o contribuinte pessoa jurídica terá que administrar o atendimento a dois sistemas em paralelo, situação essa que deve ser normatizada pelo Fisco.

O outro ponto que a reforma deixa a desejar é na redução da carga tributária, principalmente sobre o consumo. A unificação de tributos, até o momento, não trouxe redução do ônus tributário. Tributos incidentes sobre o consumo são os que mais oneram a população. Hoje, a Receita Federal concentra 33% de sua arrecadação no Pis/Cofins. Seria necessário inverter a fonte de arrecadação, tributando os mais os lucros e menos as receitas.

Você acha que o Brasil necessita de uma alteração do sistema tributário para atrair investimentos e melhorar o ambiente de negócios?

Sim. Já passamos da hora de adequarmos nosso sistema tributário para um nível civilizado. O extinto relatório do Banco Mundial apontou em 2021 e há anos que o Brasil era o País, dentre de mais de 180 nações, no qual as empresas gastavam mais tempo calculando e pagando tributos. Segunda a última versão do relatório, eram necessárias mais de 1500 horas para o cumprimento das demandas tributárias. Junte-se a isso a insegurança jurídica causada por soluções consultas conflitantes e um sistema jurídico lento e hesitante em suas decisões.

As propostas que estão em mesa, em especial a PEC 110/2019, são viáveis?

Há pontos positivos na PEC 110. A concentração de diversos tributos sob um único novo tributo é muito bem-vinda. Dessa forma, poderá haver a redução da burocracia tributária que temos hoje, com a diminuição das obrigações principais e acessórias para atendimento da legislação tributária. No entanto, há alguns outros pontos que merecem ser revistos.

A PEC 110 parece não sinalizar com uma redução da carga tributária sobre o faturamento. O Brasil tributa excessivamente o faturamento das empresas e menos que a média mundial os lucros das organizações. Atualmente, 33% da arrecadação federal vêm do Pis/Cofins. A tributação em demasia sobre o faturamento em cadeia encarece muito o preço final dos produtos e serviços ao consumidor.

Outro ponto controverso é a perda da autonomia de estados e municípios em determinarem as alíquotas das parcelas do IBS que cabem a cada um deles, centralizando essa determinação no Congresso Nacional. Isso tira a autonomia desses entes federativos em determinarem suas políticas tributárias para o desenvolvimento econômico local. O que seria positivo é a uniformização das regras de cálculos e cumprimentos das obrigações acessórias, mas que se desse alguma liberdade para que estados e municípios determinassem suas políticas tributárias, proposta de alteração que foi apresentada recentemente pelo próprio autor da PEC 110, o senador Roberto Rocha.

Por fim, outro ponto que carece de uma análise mais profunda é o tempo de transição. Durante o período de transição, as pessoas jurídicas teriam que lidar com dois sistemas tributários paralelamente; quanto mais longo esse período, maior serão a burocracia e os custos de cumprimento de obrigações acessórias para as empresas. Com os recursos tecnológicos e dados que o Fisco obtém por meio do SPED, talvez fosse possível efetuar simulações dos impactos do novo sistema tributário, por um período de um a dois anos, antes da adoção definitiva do novo sistema tributário.

O prazo de 40 anos de transição, alterado na última versão do parecer do senador Roberto Rocha, não é dilatado demais?

Não acho benéfico para o contribuinte períodos de transição muito longos. O ideal seria que a reforma fosse aprovada e tivéssemos ao menos um ano para entrar em vigor, para que as empresas pudessem ter seus sistemas ERP adaptados e o governo adequar a máquina arrecadatória. Daí, adotar-se-ia o novo sistema de uma única vez.

A manutenção de dois sistemas paralelos talvez atenda os anseios se estados e municípios, que temem uma queda de arrecadação com o novo sistema, mas de forma alguma ajuda o contribuinte.

Como se vai tratar a guerra fiscal entre os estados? A proposta resolve as distorções apontadas por alguns estados na tributação de outros entes da Federação?

A PEC 110/2019 propõe alíquota uniforme para todo território nacional e permite apenas concessão de benefícios fiscal em relação a serviços ou produtos. Dessa forma, todos os estados terão que praticar a mesma alíquota que for determinada pelo letárgico e prolixo Congresso Nacional, por meio de comissão formada por representantes dos estados e municípios, o que reduz as possibilidades de mudanças, coibindo assim a guerra fiscal, mas por um outro lado, engessando todo o sistema tributário estadual. Portanto, os estados perderão autonomia para determinar suas políticas tributárias para fomento da economia local. O problema decorre da demonização da chamada guerra fiscal. A guerra fiscal não é de todo o mal. Nos EUA, os estados são autônomos para decidirem sobre regras tributárias, competindo por investidores; o estado de Delaware, por exemplo, que é o segundo menor estado americano, concentra as sedes de mais de 200 mil empresas, devido aos benefícios fiscais e a legislação mais amigável aos negócios que esse estado oferece.

É saudável que estados tenham a liberdade de competirem entre si para atração de novos investimentos, principalmente os estados menos atraentes a investimentos devido a questões de infraestrutura e logística. Da forma a qual está se desdobrando, a PEC 110 tornará esses estados menos atraentes para investimentos, causando ainda maior concentração de investimentos nas regiões Sudeste e Sul. Talvez, o ideal seja que se crie uma faixa de alíquotas na qual os estados possam posicionar a carga tributária do tributo estadual, tal qual ocorre hoje com o ISSQN em relação aos municípios. No sentido dessa flexibilização, o senador Roberto Rocha, (PSDB-MA) autor da PEC 110, propôs recentemente alteração no projeto original.

A nova versão de reforma tributária no Senado prevê regime especial para combustíveis e outros setores. Qual sua opinião sobre esse ponto?

É um ponto positivo, pois simplifica a metodologia de cobrança, podendo reduzir o impacto do ICMS no preço final dos combustíveis. A proposta prevê um valor fixo por litro para todo o Brasil, permitindo o crédito no valor para o posto adquirente do combustível. Hoje, os tributos são cobrados com base em percentual sobre o preço. Ainda, no caso do ICMS, cada Estado aplica uma alíquota que é recolhida pelas refinarias, aplicada sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PCMPF), que geralmente difere do preço mesmo praticado nas bombas.

Caso seja aprovada ainda em 2022, quando o contribuinte vai sentir a diferença?

Bom, de acordo com a proposta do senador Roberto Rocha, o IBS começará a ser implantado no ano em que for regulamentado pelo conselho federativo se as regras forem publicadas até 30 de junho, ou no ano seguinte, se publicadas depois.

Seja qual for das duas datas de início acima propostas, os contribuintes pessoas jurídicas terão muito pouco tempo para se adaptarem. Haverá a necessidade de atualização dos sistemas ERP, de treinamento de colaboradores para entendimento no novo sistema tributário que coexistirá com o sistema atual por anos, aumento o custo tributário das organizações.

Devemos lembrar, no entanto, que empresas tributadas pelo lucro presumido (empresas com faturamento até R$78 milhões) que hoje, geralmente, têm uma carga tributária final menor de PIS e COFINS, se comparada com as do Lucro Real, poderão ser penalizadas com a mudança na adoção da PEC 110.

Estima-se que alíquota final da IBS, após o período de transição, somando o imposto seletivo, ficaria na casa dos 25%, padrões semelhantes aos atuais. Entretanto, para o consumidor final, dependerá da carga tributária final para as empresas, somada a dos dois sistemas. Se a conta final sair mais cara, o aumento será repassado ao preço final, com mais impactos em produtos de primeira necessidade.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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