WEG adquire turca Volt Electric Motors por US$ 88 mi
De acordo com a empresa, aquisição deve ampliar a presença da brasileira no Leste Europeu, Oriente Médio, Ásia Central e Norte da África
A WEG anunciou a aquisição da Volt Electric Motors, fabricante turca de motores elétricos industriais e comerciais, pertencente ao Grupo Saya. De acordo com o comunicado oficial da empresa, divulgado na quinta-feira, 12, o valor da transação é de 88 milhões de dólares, “a ser pago após a conclusão da transação, estando sujeito a ajustes de preços comuns a este tipo de operação.”
A Volt Electric Motors, fundada em 1987, é uma empresa verticalizada com capacidade de produção de 1 milhão de motores por ano. A empresa, com forte presença no mercado turco e exportações para a Europa, Oriente Médio e Ásia Central, opera uma fábrica de 27.000 m² dedicada à produção de motores industriais e comerciais com potências de até 450 kW. Em 2023, a Volt teve uma receita operacional líquida de 70 milhões de dólares e uma margem Ebitida (Lucro antes de juros, impostos, depreciação em amortização, na sigla em inglês) de 18,5%.
Conforme destacado no comunicado da WEG, “a aquisição permitirá ampliar a presença e oferta de produtos em mercados altamente competitivos e estratégicos, como o Leste Europeu, Oriente Médio, Ásia Central e Norte da África.” A empresa também ressalta que a localização da Volt em Esmirna, Turquia, é um fator estratégico, pois “facilita o acesso a esses mercados por possuir uma desenvolvida logística rodoviária e dois grandes portos, possibilitando um tempo de trânsito significativamente mais rápido aos clientes e a qualquer operação da WEG na região.”
A conclusão da transação está sujeita ao cumprimento de condições precedentes, incluindo aprovações regulatórias necessárias. A WEG também esclareceu que a operação “não ensejará o direito de recesso aos acionistas, por não se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas no artigo 256 da Lei 6.404/1976.”
O comunicado destaca ainda que o valor pago na aquisição “não representa investimento relevante para a adquirente nem, tampouco, o preço médio de cada ação configura qualquer das hipóteses descritas no inciso II do mencionado artigo.”
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