TRF-4 suspende liminar e restabelece compra de arroz importado
A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União; certame para a aquisição do grão acontece nesta quinta-feira
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu na manhã desta quinta-feira, 6, a liminar concedida em primeira instância e restabeleceu o leilão da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para a compra de arroz importado.
A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União.
“Assevera que as políticas públicas são realizadas no interesse coletivo ou geral, a partir do planejamento administrativo que privilegia não apenas um segmento específico ou uma unidade da Federação determinada, por exemplo, mas toda a sociedade brasileira, afigurando-se lesiva à ordem pública administrativa e a ordem judicial em análise”, afirmou o desembargador Fernando Quadros da Silva na decisão.
“No tocante ao juízo mínimo de delibação, aponta a Requerente que são múltiplos os fundamentos que revelam que a decisão liminar objeto do presente pedido de suspensão não se reveste dos argumentos mínimos para sua prevalência, exigindo a suspensão de sua eficácia no mundo jurídico”, acrescentou.
“Consigna o destempero da decisão que obsta a execução de política administrativa para gestão dos estoques arrozeiros e o abastecimento desse mesmo bem, pois além das justificativas apresentadas por ocasião das exposições de motivos dos atos normativos, a ora corré Companhia Nacional de Abastecimento apresentou justificativas técnicas – acolhidas pelos demais órgãos da Administração Direta – que merecem a análise nesta sede processual, bem como o prestígio necessário das decisões administrativas”, continuou.
Como mostramos, na noite de quarta-feira, 5, o juiz federal substituto da Justiça Federal da 4ª Região Bruno Risch Fagundes de Oliveira havia suspendido o certamente a pedido de integrantes do partido Novo.
Em primeira instância, o juiz federal concedeu liminar contra o leilão sob a argumentação de que, até o momento, a União não havia deixado claro se as enchentes no Rio Grande do Sul de fato vão impactar na demanda e na oferta de arroz ao mercado brasileiro.
“Não se está a dizer que a importação de arroz pela CONAB está peremptoriamente vedada, nem que as MPs são inconstitucionais (até porque, sobre o tema, há ação pendente junto ao STF, a qual tem, à toda evidência, prevalência), mas, sim, que é prematuro agendar o leilão para o dia 06.06.24″, afirmou o magistrado, que complementou.
“Há a ausência de comprovação de que o mercado de arroz nacional, composto pela produção nacional e pelas importações no mercado privado, sofrerá o impacto negativo esperado pelo Governo Federal em razão das enchentes que aconteceram no Rio Grande do Sul, sobretudo quando os próprios entes estatais locais dizem o contrário.”
Deputados do Novo tentam barrar compra de arroz importado
A celeuma em torno da compra do arroz decorre de ação impetrada pelo deputado federal do partido Novo Marcel Van Hattem (Novo-RS), pelo deputado estadual, Felipe Camozzato (Novo-RS) e pelo deputado federal, Lucas Redecker (PSDB-RS).
Eles ingressaram com uma ação popular na Justiça Federal da 4ª Região em Porto Alegre demonstrando a falta de necessidade para a formação de estoques públicos regulatórios de arroz.
No decorrer da ação, o Novo e o parlamentar tucano demonstraram que o próprio governo do RS emitiu uma nota afirmando o contrário e comprovando que o risco de desabastecimento é inexistente. Mesmo com o governo do RS negando o desabastecimento, o governo federal deu sequência ao processo de importação do grão.
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