Transição da URV para o real é constitucional, diz o STF 25 anos depois
Por 8 votos a 2, o STF decidiu hoje que “é constitucional o artigo 38 da Lei 8.880, de 1994, não importando a aplicação imediata desse dispositivo violação ao inciso 36 do artigo 5º da Constituição"...
Por 8 votos a 2, o STF decidiu hoje que “é constitucional o artigo 38 da Lei 8.880, de 1994, não importando a aplicação imediata desse dispositivo violação ao inciso 36 do artigo 5º da Constituição”.
Esse artigo é o que trata da transição da URV para o real –a moeda–, estabelecendo o cálculo do índice de correção monetária entre os meses de julho e agosto de 1994.
Sim, o assunto foi julgado 25 anos depois.
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