Senado aprova renegociação de dívida de R$ 700 bilhões dos estados
Projeto apresentado por Pacheco mantém o formato atual dos juros (IPCA + 4%), mas prevê mecanismos para reduzir esse índice adicional
O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 14 de agosto, um projeto de lei apresentado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para renegociar R$ 700 bilhões de dívidas dos estados com a União.
A matéria passou por 70 votos contra 2. O texto vai à Câmara dos Deputados.
Os quatro estados com maior dívida com a União são São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Eles representam a maior parte dos R$ 700 bilhões.
Entre outros pontos, o projeto muda a fórmula de cálculo das dívidas dos estados. Hoje, essas dívidas são corrigidas pela inflação + 4% ao ano, ou pela taxa Selic (hoje, em 10,5%) – o que for menor.
A proposta prevê o congelamento do valor principal da dívida atual (sem descontos); que os 4% de juros atuais sejam abatidos por diferentes mecanismos, como a federalização de bens e créditos estaduais e a conversão em investimentos nos estados; que um fundo seja criado com parte desses juros para atender a todos os estados, endividados ou não e que as dívidas sejam parceladas em até 30 anos.
Quando apresentou o projeto, em julho, Pacheco disse: “É o maior problema federativo que existe, estados muito endividados, que não têm condição de pagar suas dívidas, com um indexador muito alto. Gera um grande desconforto, um grande problema nacional mesmo”.
Abatimento do juros da dívida
O projeto apresentado por Pacheco mantém o formato atual dos juros (IPCA + 4%), mas prevê mecanismos para reduzir esse índice adicional. O estado vai poder abater 1% dos juros se entregar seus ativos à União, em um montante de 10% a 20% do valor total da dívida.
Um ponto percentual a mais se o total de ativos entregues chegar a 40% do valor da dívida; mais um ponto percentual se o valor correspondente for revertido em investimentos no próprio estado, nas áreas de educação, infraestrutura e segurança pública; e mais um ponto percentual se o valor for destinado a um “fundo de equalização”, a ser criado e disponibilizado para todos os estados e o Distrito Federal.
Ou seja, um estado que aderir à renegociação e cumprir as quatro cláusulas teria sua dívida corrigida apenas pela inflação do período, sem aumento real.
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