Relator prevê contratação temporária por 10 anos na reforma administrativa
Arthur Maia (DEM-BA) apresentou hoje (23) a sexta versão do relatório da reforma administrativa na comissão especial da Câmara que analisa a proposta. O novo parecer, protocolado às 10h46, aumentou de seis para 10 anos o prazo de contratação de servidores no regime por tempo determinado...
Arthur Maia (DEM-BA) apresentou hoje (23) a sexta versão do relatório da reforma administrativa na comissão especial da Câmara que analisa a proposta. O novo parecer, protocolado às 10h46, aumentou de seis para 10 anos o prazo de contratação de servidores no regime por tempo determinado.
Além disso, Maia reincluiu no parecer uma regra que autoriza parcerias entre governos e iniciativa privada para execução de serviços públicos.
Pela proposta, a União, os estados e os municípios podem, “na forma da lei, firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira”.
O relator também incluiu os oficiais de Justiça como servidores típicos de carreiras de estado.
A nova versão do parecer continua garantindo privilégios para magistrados e membros do Ministério Público. Entre eles estão férias superiores a 30 dias e aposentadoria compulsória como penalidade.
LEIA AQUI a íntegra do novo relatório.
Leia abaixo os principais pontos do novo relatório:
Fica proibido a progressão ou promoção nas carreiras baseadas exclusivamente em tempo de serviço;
A avaliação periódica de desempenho dos servidores públicos será obrigatória, realizada de forma contínua e com a participação do avaliado;
Servidor estável perderá o cargo em caso de resultado insatisfatório em processo de avaliação de desempenho, assegurada ampla defesa em processo administrativo;
O servidor receberá a estabilidade no emprego após três anos de estágio probatório;
O servidor em estágio probatório será avaliado semestralmente. Ele poderá ser exonerado em caso de resultado insatisfatório em dois ciclos de avaliação;
O servidor público será aposentado compulsoriamente ao completar 75 anos;
Fica autorizada a redução das jornadas e dos salários dos servidores em 25% em cenário de grave crise fiscal;
Serão consideradas carreiras típicas de Estado as atividades de ordem tributária e financeira, de regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, ao controle, à inteligência de Estado, ao serviço exterior brasileiro, à advocacia pública, à defensoria pública, policiais, peritos criminais, policiais legislativos, guardas municipais, agentes de trânsito, agentes socioeducativos e oficiais de Justiça;
Fica criado regime de contratação por tempo determinado. A duração do contrato, incluída prorrogação, não poderá exceder 10 anos;
Novo contrato por tempo determinado só poderá ser celebrado após 24 meses.
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