Pix automático: nova modalidade de pagamentos entra em vigor em 2024
O Banco Central publicou na quinta-feira, 7, as regras de funcionamento do Pix automático, modalidade que irá permitir o pagamento de despesas recorrentes...
O Banco Central publicou na quinta-feira, 7, as regras de funcionamento do Pix automático, modalidade que irá permitir o pagamento de despesas recorrentes. O lançamento do serviço está previsto para ocorrer em 28 de outubro de 2024 e será obrigatório para as instituições financeiras participantes.
De acordo com as diretrizes estabelecidas pelo BC, o Pix automático terá procedimentos de autorização prévia, normas para o cancelamento da autorização, regras para a rejeição e liquidação da transação, além de funcionalidades específicas para o usuário pagador e o usuário recebedor. Também serão estabelecidas regras para devolução e responsabilização em caso de erros, bem como um limite diário para as transações relacionadas ao produto.
Para os clientes pessoas físicas, a oferta do Pix automático será obrigatória. Já para as empresas, caberá às instituições financeiras decidir se desejam oferecer esse serviço. Assim como no Pix tradicional, não haverá cobrança de tarifas para pessoas físicas, enquanto pessoas jurídicas poderão ser tarifadas conforme acordos entre as partes.
Atualmente, a opção de agendar um Pix recorrente é facultativa. Com as novas regras, as instituições financeiras que não se adequarem até a data de lançamento ou não passarem nos testes de homologação serão multadas por dia de atraso na oferta do serviço.
O funcionamento do Pix automático será similar ao débito automático, facilitando os pagamentos recorrentes. Além da instantaneidade nas transações, a principal vantagem em relação ao débito automático é a ausência de cobrança de tarifas para pessoas físicas.
O Pix automático abrangerá pagamentos a empresas e poderá ser utilizado em diversos serviços, como contas públicas (água, luz, telefone), assinaturas (internet, streaming, portal de notícias), mensalidades (escola, condomínio, plano de saúde) e serviços financeiros (parcelamento de seguro, empréstimo, consórcio).
Já o Pix agendado recorrente será destinado a operações entre pessoas físicas. Algumas das transações que poderão ser realizadas com essa modalidade incluem mesadas, doações, aluguel entre pessoas físicas e pagamento de serviços recorrentes, como diaristas, terapeutas e treinadores físicos.
Cada produto terá um limite de valor estabelecido, mas o limite diário será equivalente ao da Transferência Eletrônica Disponível (TED). Os limites poderão ser reduzidos imediatamente a pedido do usuário e, caso haja solicitação de aumento, a instituição financeira poderá elevá-los em até oito horas, levando em consideração o perfil do cliente.
Quanto ao cancelamento das transações, o pagador terá até as 23h59 do dia da transação para anular o débito. Já o recebedor poderá realizar o cancelamento até as 22 horas do dia anterior. Além disso, a autorização para transferência automática poderá ser revogada a qualquer momento pelo usuário.
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