“Só” o teto constitucional, ok?
O Ministério do Planejamento acaba de divulgar novas as regras para as situações em que servidores são cedidos ou requisitados a outros órgãos ou entidades da administração pública. "O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ou entidades ficará limitado...
O Ministério do Planejamento acaba de divulgar novas as regras para as situações em que servidores são cedidos ou requisitados a outros órgãos ou entidades da administração pública.
“O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ou entidades ficará limitado ao teto constitucional de R$ 33,7 mil, definido pela Constituição Federal”, diz a nota.
E como era até então? Havia reembolso nas participações nos lucros ou resultados, multas referentes ao FGTS e indenização decorrente da conversão de licença prêmio em pecúnia.
Ainda assim, continuarão podendo ser ressarcidas as parcelas que incluem “remuneração, subsídio, adicionais de tempo de serviço, produtividade e por mérito, e, ainda, os encargos sociais e trabalhistas”.
“Também poderão ser restituídas verbas que estejam incorporadas à remuneração do servidor cedido”, afirma o ministério.
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