O FGTS e o parcelamento de dívidas em até 120 meses
O Conselho Curador do FGTS autorizou que microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte parcelem dívidas com o fundo em até 120 meses...
O Conselho Curador do FGTS autorizou que microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte parcelem dívidas com o fundo em até 120 meses.
Se estiverem em recuperação judicial, essas empresas terão o prazo de 144 meses para quitar os débitos.
A decisão foi publicada na manhã desta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU).
Empresas de direito público terão 100 meses para pagar os débitos e as demais empresas, 85 meses.
De acordo com o governo, os parcelamentos de valores devidos de FGTS serão operacionalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho para débitos não inscritos em dívida ativa; e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para débitos inscritos em dívida ativa da União.
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