Nem o bolão da firma escapa dos impostos
Reportagem da Folha de hoje lembra que, se você ganhou o bolão da Copa na sua empresa, tem de declará-lo no Imposto de Renda de 2019, referente às movimentações em 2018...
Reportagem da Folha de hoje lembra que, se você ganhou o bolão da Copa na sua empresa, tem de declará-lo no Imposto de Renda de 2019, referente às movimentações em 2018.
O advogado e especialista em IR Roberto Justo explica que, como todos os rendimentos recebidos de pessoa física que não tenham sido tributados na fonte, o dinheiro do bolão está sujeito ao carnê-leão, recolhido mensalmente.
Ainda bem que vivemos num país em que todos esses impostos se transformam em saúde, educação e segurança de Primeiro Mundo.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)