Governo suspende tempo máximo de espera para atendimento em SAC
O governo suspendeu por 120 dias o tempo de espera máximo para o contato direto com o atendente em Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs)...
O governo suspendeu por 120 dias o tempo de espera máximo para o contato direto com o atendente em Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs).
Portaria de 2008 do Ministério da Justiça define que esse tempo deve ser de no máximo 60 segundos, quando essa opção for selecionada pelo consumidor, ou de 45 segundos nos serviços financeiros. Nas segundas-feiras, nos dias que antecedem e sucedem os feriados e no quinto dia útil de cada mês esse prazo é de até 90 segundos.
André Mendonça assinou portaria publicada nesta sexta-feira que suspende esses prazos, mas impõe outras obrigações.
Durante o período de suspensão, a prestação do SAC deve ser comprovada por meio de relatórios quinzenais que serão apresentados à Secretaria Nacional do Consumidor e, nos mercados regulados, às agências reguladoras setoriais.
O texto da portaria considera que a demanda por serviços realizados por meio de canais digitais aumentou com a pandemia.
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