Governo muda regras fiscais e facilita crédito a estados e municípios
O governo federal lançou um novo conjunto de medidas para revitalizar o pacto federativo. As medidas flexibilizam o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mudam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e facilitam os estados e municípios terem acesso ao crédito...
O governo federal lançou um novo conjunto de medidas para revitalizar o pacto federativo. As medidas flexibilizam o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mudam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e facilitam os estados e municípios terem acesso ao crédito.
O Ministério da Fazenda anunciou o “Novo Ciclo de Cooperação Federativa” na tarde desta quarta-feira (26), em Brasília.
“A gente quer promover o investimento não só no plano federal, mas promover o investimento no plano municipal e estadual. Porque, no final do dia, o que conta é aquilo que vai gerar bem-estar e possibilidade de investimento, e nós temos uma grande oportunidade de fazer isso”, comentou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Veja as medidas anunciadas:
- Aumento do prazo de permanência dos estados no regime de recuperação fiscal de nove para 12 anos, diminuição de penalidades e incentivos aos estados para saída antecipada do regime.
- Possibilidade de crescimento real das despesas em caso de cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
- Aumento dos limites para operações de crédito visando reestruturação de débitos.
- Autorização para operações garantidas pela União para operações de financiamento de contraprestações ou aportes em PPPs que reduzam custos já existentes.
- Alterações na Capacidade de Pagamento (Capag), a nota de crédito de estados e municípios, sendo a principal dela a redução de juros mais baixos.
- Fast track para entes com informações contábeis consistentes: Estados e municípios nota A poderão ter crédito mais rápido.
- Maiores limites para Capacidade de Pagamento (Capag): estados e municípios com notas A e A+ não terão restrições em termos de limites para operações de crédito.
- Redução do porte do município para aderir ao Programa de Equilíbrio Fiscal (PEF). Redução do número mínimo de habitantes (de R$ 1 milhão para 200 mil) exigido para o município classificado com Capag “C” ou “D” aderir ao PEF e poder realizar operações de crédito com aval da União.
- Redução do limite mínimo para realizar operações de crédito: Redução do valor mínimo para operações com garantia da União — de R$ 30 milhões para R$ 20 milhões, ou para R$ 10 milhões, no caso de operações em projetos de PPPs.
- Contrapartidas das Instituições Financeiras que realizam operações de crédito com aval da União. Estabelece que a União só irá conceder garantias nas operações de crédito a Estados e Municípios para instituições financeiras que cumprirem contrapartidas mínimas em serviços e apoio técnico em benefício de estados e municípios.
- Bancos públicos e garantias para Contraprestações em PPPs. Altera legislação para permitir que Bancos Públicos possam oferecer garantias da contraprestação integral de PPPs de Estados e Municípios e não somente a parcela de amortização dos investimentos.
- Reconhecimento e Premiação para boa prática contábil. Institui o Ranking da Qualidade da Informação Fiscal e Contábil e premia os entes e contadores responsáveis pelas informações contábeis mais consistentes entre os estados, capitais e demais municípios.
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