Fachin: venda de subsidiárias da Petrobras exige licitação; leia a decisão
Na decisão que suspendeu a venda da TAG e da Ansa pela Petrobras, o ministro Edson Fachin considerou que a transação deve ser feita por meio de licitação...
Na decisão que suspendeu a venda da TAG e da Ansa pela Petrobras, o ministro Edson Fachin considerou que a transação deve ser feita por meio de licitação.
“Não vejo espaço para, à míngua de expressa autorização legal, excepcionar do regime constitucional de licitação à transferência do contrato celebrado pela Petrobras ou suas consorciadas. Não se presumem exceções ou limitações a regra geral de licitação. Admitir-se o contrário, isto é, que a transferência ou cessão de direitos possa dispensar a licitação, atentaria contra os princípios da Administração Pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal”, afirmou.
A venda das ações da companhia levariam também à privatização das das refinarias Landulpho Laves (RLAM), Abreu e Lima (RNEST), Alberto Pasquialini (REFAP) e Presidente Getúlio Vargas (REPAR).
Leia AQUI a íntegra da decisão.
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