Em ano eleitoral, governo dará desconto para pequenas empresas quitarem dívidas
Sem a possibilidade de Jair Bolsonaro (PL) editar uma medida provisória para criar o Refis que ele próprio vetou, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (11/1), os editais do Programa de Regularização do Simples Nacional e da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional...
Sem a possibilidade de Jair Bolsonaro (PL) editar uma medida provisória para criar o Refis que ele próprio vetou, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (11/1), os editais do Programa de Regularização do Simples Nacional e da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional
Por meio das duas medidas, os empresários optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) poderão regularizar as dívidas com entrada de 1% do valor. O prazo de adesão vai até as 19h de 31 de março de 2022.
Segundo o Ministério da Economia, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são microempreendedores individuais (MEI). O valor total dessa dívida é de R$ 137,2 bilhões.
Como mostramos, técnicos da equipe econômica afirmaram a O Antagonista que o governo não poderia editar uma medida provisória para criar um Refis para empreendedores individuais, micro e pequenas empresas. Segundo auxiliares de Paulo Guedes, mudanças no Simples Nacional dependem da aprovação de um projeto lei complementar e uma MP equivale a um projeto de lei. Com isso, a PGFN estudava programas para ajudar as pequenas empresas a pagar as dívidas.
Programa de Regularização do Simples Nacional
O programa permite a empreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que foram afetadas pela pandemia dar uma entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.
O restante é parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto se limita a 70% do valor total do débito. A parcela mínima é de R$100 ou de R$ 25, no caso dos microempreendedores individuais.
Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional
O empresário que aderir ao edital da Transação do Contencioso pode escolher entre as diversas opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto.
A entrada é de 1% e pode ser parcelada em três vezes. O restante da dívida pode ser parcelado em nove, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente.
O edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro. Para aderir, o valor do débito, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos.
No caso do edital, a parcela mínima é de R$100 ou de R$ 25 no caso dos microempreendedores individuais e a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.
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