Diante de nova derrota, Fazenda estuda compensação por desoneração
União busca novas receitas e já estuda enviar orçamento com a previsão do benefício fiscal a 17 setores da economia
O Ministério da Fazenda já prevê novos embates com o Poder Legislativo e tem buscado alternativa para compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. A informação foi publicada nesta quinta-feira, pela Folha.
Segundo o jornal, “apesar de o período para uma solução consensual se encerrar apenas em 11 de setembro, a pasta já tem avaliado os cenários sobre o assunto, diante da necessidade de fazer, antes da data-limite, as contas para a proposta de Orçamento para 2025”.
“O projeto precisa ser entregue até 31 de agosto ao Congresso, e um dos obstáculos é saber como projetar corretamente as receitas previdenciárias em meio à incerteza sobre a medida”, acrescenta o jornal.
Existem dois cenários: no primeiro, o governo enviaria propostas para o Congresso de medidas compensatórias do benefício fiscal que, segundo cálculos dos senadores, chegaria a aproximadamente R$ 10 bilhões ao ano. Outra possibilidade é enviar o orçamento de 2025 ao Congresso apenas com os custos da desoneração, sem informar como a União vai reequilibrar receitas.
Qual é o impasse sobre a desoneração da folha?
A equipe do ministro Fernando Haddad (Fazenda) insistia que as alternativas apresentadas pelo Senado eram insuficientes e seria necessário aumentar a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).
O Senado defende que os recursos arrecadados com a taxação das compras internacionais abaixo de 50 dólares, além da abertura de um novo prazo para repatriação de recursos no exterior; regularização de ativos nacionais; e um Refis para empresas com multas e taxas vencidas cobradas pelas agências reguladoras seriam suficientes para a tarefa.
O impasse gerou desgaste na relação entre o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e Haddad. Na sexta-feira, 12, Pacheco chegou a sugerir que a resistência do governo às propostas do Legislativo seria uma forma de sabotagem da desoneração, forçando a medida a cair em função do prazo limite estabelecido pelo STF.
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