Desenrola: Fazenda prorroga renegociações de dívidas até março
A informação consta em portaria publicada no Diário Oficial da União na manhã desta segunda-feira (29). O documento foi assinado por Haddad
O Ministério da Fazenda prorrogou o Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas do governo federal, até março.
A informação consta em portaria publicada no Diário Oficial da União na manhã desta segunda-feira (29). O documento foi assinado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
A portaria destaca atoas a serem adotados em caso de inadimplência de operações de crédito do programa após serem honradas pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO).
Além disso, muda a regra sobre a abrangência do programa e o acesso à plataforma de renegociação de dívidas.
O texto também disciplina as condições necessárias à realização dos leilões de descontos concedidos pelos credores neste prazo estendido do programa.
Quanto aos casos de inadimplência, a portaria estabelece que os agentes financeiros deverão adotar estratégia de renegociação semelhante à usualmente utilizada para créditos próprios.
“Nas propostas de renegociação, os agentes financeiros poderão conceder descontos, observados as condições e os limites estabelecidos no estatuto do FGO”, diz a norma. “A renegociação deverá ser precedida de avaliação de risco de crédito e o agente financeiro deve obedecer às melhores práticas de controle, inclusive avaliação de risco de carteira de acordo com procedimentos transparentes de governança corporativa”, destaca a portaria.
dO Desenrola passa a admitir dívidas que tenham sido removidas de cadastros de inadimplentes por terem sido adquiridas por terceiros, inclusive empresas securitizadoras e fundos de investimento em direitos creditórios; tenham sido reinseridas pelo adquirente em cadastros de inadimplentes entre 1º de janeiro de 2023 e 28 de junho de 2023; e estejam com registro ativo em 28 de junho de 2023.
Para ampliar a adesão de devedores, agora o interessado poderá acessar a plataforma digital do Desenrola Brasil para realizar renegociação de dívidas mediante pagamento à vista ou contratação de operação de crédito com garantia do FGO por diversas formas: “por meio da conta pessoal no Portal GOV.BR com nível de certificação digital ouro, prata ou bronze; pelas plataformas de negociação controladas por ou vinculadas a gestores de cadastro de inadimplentes e pelos canais de negociação dos agentes financeiros do Programa, mediante interligação com a plataforma do Desenrola, a ser efetuada com o emprego dos critérios técnicos a serem estabelecidos pela entidade operadora, e no prazo por ela definido; por autenticação realizada diretamente na plataforma do Desenrola, que deverá assegurar a identificação inequívoca do devedor”.
O ato estabelece ainda que, para as renegociações solicitadas a partir de 1º de fevereiro de 2024, o saldo devedor contratual da dívida será atualizado pela entidade operadora em 1,62%, correspondente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, medido no período de junho a dezembro de 2023.
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