Dasa e Amil se juntam para criar a mais nova gigante do setor Dasa e Amil se juntam para criar a mais nova gigante do setor
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Dasa e Amil se juntam para criar a mais nova gigante do setor

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 14.06.2024 13:06 comentários
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Dasa e Amil se juntam para criar a mais nova gigante do setor

A Ímpar, nome da empresa criada a partir da fusão, 25 hospitais e 4,4 mil leitos, além de uma receita líquida estimada em 9,9 bilhões de reais,

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Dasa e Amil se juntam para criar a mais nova gigante do setor
Imagem: Divulgação Dasa

A Dasa divulgou detalhes do acordo de associação com a Amil. De acordo com a empresa a fusão resultará na segunda maior plataforma hospitalar não verticalizada do Brasil, com mais que o dobro de leitos que a terceira colocada.

O controle da nova empresa, que será chamada de Ímpar, será dividido em partes iguais por ambas as companhias. A rede combinada de hospitais terá 25 hospitais no Brasil e 4,4 mil leitos, a maioria na região Sudeste, com uma receita líquida de 9,9 bilhões de reais, com base nos resultados de 2023.

O negócio deve reduzir a dívida líquida da Dasa e possibilita a segregação da participação de 50% na Ímpar em uma eventual listagem no segmento Novo Mercado da B3.

O acordo prevê , ainda, que a Ímpar tenha, no fechamento da transação, 3,85 bilhões de reais de dívida líquida, incluindo dívida líquida financeira, saldo de operações com derivativos, contas a pagar de aquisições e impostos parcelados. Não haverá aporte de dívida líquida pela Amil.

O Conselho de Administração da nova companhia será composto por nove membros, com três indicados pelas sócias e outros três independentes. O CEO será indicado pelo Conselho e será responsável por indicar os demais diretores da Ímpar.

O acordo estabelece que Dulce Pugliese de Godoy Bueno, da Amil, será nomeada presidente do conselho de administração da Ímpar, e Lício Tavares Angelo Cintra, da Dasa, será nomeado presidente-executivo da companhia.

A Dasa informou, também, que a transação não está sujeita à aprovação em assembleia geral da companhia e que a admissão de novo sócio na Ímpar não enseja direito de preferência aos acionistas empresa.

Além disso, como usual, a consumação da transação está sujeita a determinadas condições em negócios desta natureza, incluindo conclusão do processo de diligência, a aprovação das autoridades relevantes, em especial o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

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