CVM libera consultor estrangeiro na Bovespa
A CVM liberou a atuação de consultores de investimentos estrangeiros na B3, a bolsa de valores brasileira...
A CVM liberou a atuação de consultores de investimentos estrangeiros na B3, a bolsa de valores brasileira.
A Instrução Normativa nº 619 foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
Antes, o consultor precisava ser domiciliado ou ter sede no Brasil para se registrar. Esse requisito foi revogado, para pessoas físicas e jurídicas.
O consultor estrangeiro que não residir no Brasil, porém, deve manter representante legal por aqui.
Outras exigências permanecem, como ser graduado em curso superior ou equivalente e ter sido aprovado em exame de certificação aprovado pela CVM.
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