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CVM altera regras para realização de assembleias de acionistas

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 05.06.2024 15:39 comentários
Economia

CVM altera regras para realização de assembleias de acionistas

A Resolução 204 da autarquia substituiu a Resolução 81 e entra em vigor no início do ano que vem

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CVM altera regras para realização de assembleias de acionistas
CVM (Foto: Divulgação)

Um nova resolução da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) estabelece novas regras para a realização de assembleias de acionistas. A Resolução 204 da autarquia substituiu a Resolução 81 e entra em vigor no início de 2025.

A mudança, segundo a CVM, aprimora regras referentes à participação de acionistas e à votação à distância em assembleias. Em nota, a autarquia afirma que o objetivo é tornar o processo “mais efetivo e menos oneroso para os participantes envolvidos“.

O normativo impulsiona a democratização do mercado de capitais, ao promover maior engajamento e empoderamento dos acionistas, lembrando sempre que a adoção de tecnologias em temas relacionados à governança corporativa deve ser feita como uma forma de ampliação de horizontes e, não, uma limitação da extensão com que direitos podem ser exercidos”, afirmou o presidente da autarquia, João Pedro Nascimento, em nota.

Entre as alterações destacadas pela CVM, as novas regras tornam obrigatória a divulgação do boletim de voto a distância para todas as assembleias de acionistas (gerais ou especiais, ordinárias ou extraordinárias); ampliam a data-limite para envio da instrução de voto pelo acionista (que passa a ser de 4 dias antes da assembleia), além da previsão de que o envio de instruções de voto pode ser feito por meio do depositário central.

A Resolução 204 foi editada após análise de impacto regulatório, e o órgão também ressaltou as alterações resultantes de propostas apresentadas nas consultas públicas realizadas durante os estudos para a revisão da norma:

  • prazos para apresentação do boletim: 21 dias para assembleias gerais extraordinárias, ressalvados os casos específicos e excepcionais.
  • prazo para reapresentação do boletim pela companhia: até 20 dias para a inclusão de candidatos (conselho de administração e conselho fiscal).
  • inclusão de percentual mínimo para dispensa da disponibilização do boletim: permissão para a dispensa caso a companhia tenha recebido votos correspondentes a ações representativas de menos de 0,5% do capital social.
  • voto múltiplo: previsão de que solicitações enviadas por meio do boletim para adoção de voto múltiplo ficam sem efeito se não houver candidatos além daqueles indicados pela administração ou pelo acionista controlador.
  • mapas de votação: nova sistematização de produção e disponibilização dos mapas de votação.
  • votação em propostas alternativas: exclusão da previsão de que acionistas poderiam, por meio do boletim, acompanhar a deliberação tomada pela maioria dos presentes, em caso de alteração da proposta da administração para um dos itens da pauta da assembleia.
  • regras de participação: exigência da presença do presidente da mesa, do secretário e de ao menos um administrador quando a assembleia for presencial ou híbrida.
  • sistemas eletrônicos: facilita o uso de sistemas eletrônicos para envio de boletins de voto diretamente à companhia e participação a distância durante a assembleia.

A reforma estava prevista na Agenda Regulatória 2024 do órgão, e a expectativa de Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM é que a mudança conttribua para um ambiente de negócios mais democrático e dinâmico.

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