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Comissão do Senado aprova regulamentação de criptomoedas

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2 minutos de leitura 22.02.2022 11:55 comentários
Economia

Comissão do Senado aprova regulamentação de criptomoedas

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou hoje um projeto de lei sobre operações com moedas virtuais. O texto define regras relacionadas a criptoativos e determina que o governo regulamente o uso de criptomoedas...

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Comissão do Senado aprova regulamentação de criptomoedas
Foto: Pixabay

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou hoje um projeto de lei sobre operações com moedas virtuais. O texto define regras relacionadas a criptoativos e determina que o governo regulamente o uso de criptomoedas.

O projeto é terminativo, portanto, ele só precisará passar pelo plenário da Casa se um recurso for apresentado. Caso isso isso não ocorra, o texto segue direto para a análise da Câmara.

Atualmente, as empresas negociadoras de criptomoedas não estão expressamente sujeitas à regulamentação, seja do Banco Central (BC) ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Durante a sessão desta terça (22),  o relator do projeto, senador Irajá (PSD-TO), afirmou que o BC, a CVM e a Receita Federal participaram da elaboração do texto, que diz que o governo deverá publicar um ato definindo qual órgão ou entidade pública federal ficará responsável por estabelecer quais ativos financeiros serão regulados.

Além disso, o governo deverá indicar qual órgão poderá autorizar a realização de serviços de ativos virtuais. O projeto de lei já define que instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão prestar “exclusivamente” esse serviço de criptomoedas ou acumulá-lo com outras atividades. A forma como isso será feito ainda deverá ser definida pelo governo, segundo o projeto.

O texto inclui no Código Penal a previsão de crime, com pena de reclusão por quatro a oito anos e multa, de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais. O projeto também determina que as corretoras de moedas virtuais deverão identificar os clientes e manter registro de toda transação que ultrapasse o limite autorizado por autoridade competente, seja em moeda nacional ou estrangeira.

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