Bolsonaro antecipa a postos autorização para praticarem ‘infidelidade à bandeira’
O governo publicou nesta segunda (13) no Diário Oficial a Medida Provisória nº 1.069, que antecipa a venda direta de etanol pelos produtores ou importadores aos postos de combustíveis...
O governo publicou nesta segunda (13) no Diário Oficial a Medida Provisória nº 1.069, que antecipa a venda direta de etanol pelos produtores ou importadores aos postos de combustíveis.
Pelas normas atuais da Agência Nacional do Petróleo (ANP), os postos que exibem a marca comercial de um distribuidor, os chamados “bandeirados”, são proibidos de comercializar combustível de outro distribuidor diferente da marca exibida.
Em agosto, Bolsonaro editou a MP nº 1.063 para por fim a essa proibição. “Porém”, destaca o Ministério de Minas e Energia em seu site, “a nova regra somente teria efeito após a ANP regulamentar sua aplicação, que recebeu o prazo de 90 dias para publicar o normativo”.
A nova MP permite que a regulamentação se dê por decreto – e o decreto foi publicado nesta terça (14).
“A nova legislação permite a venda direta de etanol e flexibiliza a chamada “tutela à bandeira””, escreveu o ministério. “Autoriza, ainda, incluir a cooperativa de produção ou comercialização de etanol e a empresa comercializadora de etanol na cadeia de comercialização, de modo que também possam vender etanol diretamente para o comerciante varejista”.
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