A aposentadoria de policiais civis e federais
Pelo texto da reforma da Previdência apresentado ao Congresso, a idade mínima para a aposentadoria de policiais civis e federais será de 55 anos...
Pelo texto da reforma da Previdência apresentado ao Congresso, a idade mínima para a aposentadoria de policiais civis e federais será de 55 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres), e tempo de exercício de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).
Os critérios para agentes penitenciários e socioeducativos seriam os mesmos, com uma única adaptação no tempo de exercício: 20 anos para ambos os sexos.
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