Aéreas terão 12 meses para reembolsar passageiro de voo cancelado pela pandemia
As companhias aéreas terão 12 meses para pagar o reembolso da passagem ao consumidor por cancelamento de voo no período entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020, contados da data do voo cancelado...
As companhias aéreas terão 12 meses para pagar o reembolso da passagem ao consumidor por cancelamento de voo no período entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020, contados da data do voo cancelado.
A MP enviada pelo governo ao Congresso, já convertida em projeto de lei, foi assinada pelo presidente Bolsonaro ontem e publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial.
Em vez do reembolso, poderá ser concedida ao consumidor a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado em nome próprio ou de outra pessoa, para a aquisição de produtos ou serviços em até 18 meses.
Bolsonaro vetou um trecho incluído pelos parlamentares que autorizava a aeronautas e aeroviários que tiveram seus salários suspensos ou reduzidos sacar seis parcelas do FGTS.
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