A repercussão da nova portaria para trabalho em feriados
O governo federal voltou atrás e editará nova portaria para trabalho no comércio em domingos e feriados. O texto é fruto de uma acordo entre patrões e empregados...
O governo federal voltou atrás e editará nova portaria para trabalho no comércio em domingos e feriados. O texto é fruto de uma acordo entre patrões e empregados.
Julimar Roberto, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), órgão ligado à CUT, explica que a portaria indicará quais setores poderão funcionar independentemente da negociação coletiva, como postos de gasolina e farmácias.
“Existem alguns tipos de trabalhos que precisam funcionar por conta do atendimento à população exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa. É primordial”, comentou.
Segundo Ivo Dall’Acqua, da Confederação Nacional do Comércio (CNC),a lei não contempla bares e restaurantes, que são do grupo de turismo e hospitalidade.
Segundo ele, a portaria estabelecerá categorias que poderão funcionar sete dias da semana, como hotéis e outras atividades.
“A lei diz respeito à parte do comércio que cuida do atacado e varejo, comércio de mercadorias, compra e vendas”, comentou.
O novo texto
A portaria, que está em redação final, deverá ser publicada depois do Carnaval, dia 19 de fevereiro.
A informação foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e Emprego nesta quinta-feira (25).
“Nós não estamos falando de eliminar atividades, estamos tratando de estabelecer a necessidade de negociação coletiva e as partes envolvidas estão plenamente de acordo”, explicou o chefe da pasta Luiz Marinho.
A mudança ocorrer após governo, representantes de entidades de trabalhadores e empregadores fecharem um acordo para a regulação do trabalho no comércio aos feriados.
“A decisão é resultado de ampla negociação das partes reunidas da Mesa Nacional, criada para discussão com as entidades patronais e de trabalhadores para negociações sobre como essa determinação da Lei será regulamentada. A Portaria nº 3.665/2023 corrige uma ilegalidade contida na Portaria nº 671/2021, que liberou o trabalho aos feriados sem a negociação coletiva, e que confirma o que diz a Lei nº 10.101/2000, que regulamentou o trabalho no comércio em geral”, informou o Ministério do Trabalho e Emprego, em nota.
Na véspera da Proclamação da República, em 15 de novembro, o governo federal passou a exigir convenção coletiva para que o trabalho nesses dias seja permitido.
A mudança foi oficializada em portaria assinada por Luiz Marinho no Diário Oficial da União. A medida tem validade imediata.
Antes, as jornadas de trabalho em feriados eram permitidas desde que houvesse um acordo direto entre patrões e empregados.
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