O Comentarista: Nova política sobre drogas não tem sistema de avaliação
Entrou em vigor na última quinta (6) a nova lei sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Sua principal novidade é autorizar a internação involuntária de dependentes de drogas, inclusive a pedido de um servidor público....
Entrou em vigor na última quinta (6) a nova lei sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).
Sua principal novidade é autorizar a internação involuntária de dependentes de drogas, inclusive a pedido de um servidor público.
O texto original da lei é de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), hoje ministro da Cidadania.
Entre os elementos que foram vetados por Bolsonaro está um “sistema de informação, avaliação e gestão das políticas sobre drogas”.
Entenda neste artigo as principais medidas do texto.
1. A internação involuntária
A nova lei autoriza a internação sem o consentimento do dependente, “a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública”.
Contudo, a internação só pode começar “após a formalização da decisão por médico responsável”.
Essa internação pode durar no máximo 90 dias, sendo o prazo determinado pelo médico. Parentes ou um representante legal poderão requerer ao médico a interrupção do tratamento a qualquer momento.
As internações são restritas a “unidades de saúde e hospitais gerais”. Não podem acontecer nas chamadas comunidades terapêuticas.
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