Dirigir descalço pode ou implica em multa?
A conscientização sobre as regras de segurança associadas ao ato de dirigir pode significativamente contribuir para a redução de acidentes e para a promoção de um ambiente de trânsito mais seguro.

Com a chegada do verão e o aumento das temperaturas, é natural que as pessoas busquem maneiras de se sentirem mais confortáveis, inclusive ao escolherem suas roupas para dirigir e uma dúvida frequente entre os motoristas é a legalidade de dirigir sem camisa, descalço ou usando roupas de banho.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não possui normas específicas que proíbam essas práticas, desde que não comprometam a segurança.
Entretanto, no que diz respeito aos calçados, existem regras que devem ser seguidas para garantir a segurança ao volante.
O CTB permite aos condutores buscarem conforto enquanto dirigem, exigindo, no entanto, o cumprimento das diretrizes básicas de segurança relacionadas ao uso de calçados ao volante.
Esta questão é especialmente importante devido aos riscos associados aos calçados soltos ou inadequadamente fixados que podem comprometer a operação segura dos pedais do veículo.
O que diz a lei sobre dirigir descalço ou com calçados inadequados?
Embora dirigir sem camisa ou descalço não seja proibido, o CTB estabelece diretrizes específicas para o uso de calçados ao volante.
De acordo com o artigo 252 do CTB, é considerado infração dirigir usando chinelos, sandálias de dedo ou qualquer calçado que não esteja firmemente preso aos pés. Esses tipos de calçados podem comprometer o controle dos pedais e, assim, aumentar o risco de acidentes.
Sapatos com salto alto, bico fino ou plataforma também são proibidos, pois podem dificultar o manuseio adequado do veículo.
Os motoristas que forem flagrados dirigindo com esses tipos de calçados estão sujeitos a uma penalidade de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a uma multa por infração média, no valor de R$ 130,16.
Quais calçados são recomendados ao volante?
Calçados que oferecem firmeza e segurança são permitidos para dirigir. Alguns exemplos incluem papetes, Crocs e outros calçados com alças que circundam o tornozelo, garantindo que o pé mantenha pleno controle dos pedais.
Esses tipos de calçados atendem aos padrões de segurança, pois envelopam o calcanhar de forma adequada.
Assim, enquanto o conforto é importante, a segurança deve ser a prioridade ao escolher o calçado para dirigir.
Optar por opções que combinem segurança e conforto não apenas evitará problemas legais, mas também garantirá uma viagem mais segura.

Quem é responsável pela fiscalização dos calçados ao dirigir?
No Brasil, a fiscalização dessas infrações de trânsito é responsabilidade das entidades estaduais e rodoviárias, seguindo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).
A autuação acontece quando o motorista é visto usando “calçados inadequados”, ou seja, aqueles que não estão presos ao calcanhar, como sandálias sem alças traseiras.
Vale mencionar que, em muitos casos, a confirmação da infração pode ocorrer mesmo com o veículo em movimento, não sendo necessária a parada do condutor.
Este processo facilita o trabalho dos órgãos fiscalizadores e garante que a segurança ao dirigir seja mantida.
Por que a segurança ao dirigir é importante?
A segurança no trânsito é uma prioridade absoluta, e a escolha do calçado adequado ao dirigir é uma parte essencial dela.
Garantir que o calçado seja seguro e esteja corretamente fixado pode evitar inconvenientes legais e, mais importante, proteger a integridade física do motorista, dos passageiros e de outros usuários da via.
A conscientização sobre as regras de segurança associadas ao ato de dirigir pode significativamente contribuir para a redução de acidentes e para a promoção de um ambiente de trânsito mais seguro e harmônico.
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