CNH suspensa: Veja como regularizar e voltar a dirigir

25.02.2025

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CNH suspensa: Veja como regularizar e voltar a dirigir

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 29.01.2025 16:32 comentários
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CNH suspensa: Veja como regularizar e voltar a dirigir

Embora seja uma penalidade severa, ela não é aplicada automaticamente após a notificação de uma infração.

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CNH suspensa: Veja como regularizar e voltar a dirigir
CNH suspensa: Veja como regularizar e voltar a dirigir. Créditos: depositphotos.com / rafapress

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das sanções mais temidas pelos motoristas. Embora seja uma penalidade severa, ela não é aplicada automaticamente após a notificação de uma infração.

Há um processo administrativo que dá ao condutor a oportunidade de se defender antes que a suspensão seja efetivada. Esse procedimento enfatiza que a suspensão não é um veredicto final imediato.

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Dentre as formas de ter a CNH suspensa, duas se destacam: o acúmulo de pontos e a prática de infrações autossuspensivas.

No primeiro caso, o motorista poderá ter a habilitação suspensa ao atingir pontos acima de um limite específico ao longo de 12 meses.

Já no segundo caso, a suspensão é uma consequência direta e mais imediata de infrações consideradas extremamente perigosas.

Limites de pontos para suspensão

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o número de pontos acumulados em infrações ao longo de um ano define o risco de suspensão da CNH. Esses limites são variáveis e dependem da natureza das infrações cometidas:

  • 40 pontos para motoristas que não cometerem infrações gravíssimas.
  • 30 pontos se houver uma infração gravíssima no período.
  • 20 pontos para aqueles que cometerem duas ou mais infrações gravíssimas.

Dessa forma, a gravidade das infrações é diretamente proporcional à rigidez da penalidade aplicada.

Infrações autossuspensivas

As infrações autossuspensivas são aquelas que, por sua natureza potencialmente perigosa, podem levar à suspensão da CNH independentemente do número de pontos acumulados. Existem cerca de 20 infrações desse tipo, conforme descrito no CTB.

Exemplos incluem a violação da Lei Seca, dirigir a mais de 50% da velocidade permitida, ameaçar pedestres e disputar corridas ilegais.

Cada uma dessas infrações possui um prazo de suspensão estabelecido, que pode variar conforme detalhado no artigo 261 do CTB.

Em geral, essas suspensões podem durar de 2 a 8 meses, entretanto, infrações específicas como a Lei Seca possuem prazos predefinidos, resultando em suspensões automáticas de até 12 meses.

CNH: Projeto de Lei que aumentar suspensão para até 2 anos
CNH (Créditos: depositphotos.com / rafapress)

Processo de suspensão de CNH

Ao ser notificado de uma violação, o condutor ainda não é imediatamente proibido de dirigir. Existe um processo administrativo que envolve a notificação formal e o direito à defesa.

O motorista poderá apresentar uma defesa prévia e recorrer em diversas instâncias, tanto administrativas quanto judiciais, caso opte por contestar a penalidade.

Esse processo administrativo é uma salvaguarda importante, garantindo que o motorista tenha tempo de apresentar seu caso e que a suspensão somente seja imposta após o esgotamento das vias recursais disponíveis.

Erros que podem anular a suspensão da CNH

Erros cometidos pelos órgãos de trânsito podem anular a suspensão da CNH. Entre os erros mais comuns estão a notificação tardia, falhas no preenchimento de dados e problemas nos equipamentos usados para aplicar multas, como bafômetros ou radares fora da validade.

Quando identificados, esses erros podem ser a base para o cancelamento da penalidade.

Dessa forma, o condutor deve sempre verificar a legalidade e precisão das notificações recebidas, pois erros processuais podem surtir efeito favorável ao motorista, evitando a suspensão indevida da habilitação.

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