Zanin nega recurso da Starlink e mantém bloqueio de contas da empresa
O bloqueio foi determinado por Alexandre de Moraes em resposta à resistência de Elon Musk de não indicar um novo representante para o X no Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin negou nesta sexta-feira, 30, o recurso da Starlink, empresa de telecomunicação de Elon Musk, que pedia o fim do bloqueio de suas as contas no Brasil, registrou o G1.
O bloqueio das contas da empresa foi determinado na quinta, 29, pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, em resposta à resistência de Musk de não indicar um novo representante legal para outra de suas companhias, a rede social X
Segundo Moraes, Starlink e X fariam parte de um “grupo econômico de fato” e por isso o dinheiro de uma poderia ser usado para cobrir as dívidas legais da outra.
“Determinação infundada”
Como mostramos, a Starlink criticou a decisão de Moraes.
“Esta ordem é baseada em uma determinação infundada de que a Starlink deveria ser responsável pelas multas aplicadas – inconstitucionalmente – contra X. Ela foi emitida em segredo e sem proporcionar à Starlink qualquer dos devidos processos legais garantidos pela Constituição do Brasil. Pretendemos abordar o assunto legalmente”, disse a Starlink em nota publicada no X.
“Hoje, a Starlink está conectando mais de 250 mil clientes no Brasil – da Amazônia ao Rio de Janeiro – incluindo pequenas empresas, escolas e socorristas, entre muitos outros. Estamos orgulhosos do impacto que o Starlink está causando nas comunidades de todo o país, e a equipe do Starlink está fazendo todo o possível para garantir que seu serviço não seja interrompido”, acrescentou.
Moraes ordena suspensão do X
O ministro Alexandre de Moraes ordenou nesta sexta-feira, 30, a suspensão do X no Brasil.
O magistrado tomou a decisão após a plataforma do bilionário Elon Musk se recusar a apontar um novo representante legal no país.
Na quarta-feira, 28, Moraes deu 24h para o X cumprir a determinação, mas o prazo venceu na quinta, 29, às 20h07.
“[Determino] a SUSPENSÃO IMEDIATA, COMPLETA E INTEGRAL DO FUNCIONAMENTO DO ‘X BRASIL INTERNET LTDA’ em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também o seu responsável administrativo.”
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