X informa ao STF que pagou multa imposta por Moraes X informa ao STF que pagou multa imposta por Moraes
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X informa ao STF que pagou multa imposta por Moraes

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 04.10.2024 13:09 comentários
Brasil

X informa ao STF que pagou multa imposta por Moraes

Com o pagamento, a plataforma pediu o desbloqueio no Brasil

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2 minutos de leitura 04.10.2024 13:09 comentários 1
X informa ao STF que pagou multa imposta por Moraes
Foto: Rosinei Coutinho/STF

A rede social X encaminhou nesta sexta-feira, 4, ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma petição informando o pagamento das multas no valor de 28,6 milhões de reais impostas pelo ministro Alexandre de Moraes. No documento, a empresa também solicitou o desbloqueio da plataforma no Brasil.

O pagamento ocorreu após o X ter suas contas bancárias desbloqueadas na terça-feira, 1º de outubro, permitindo a um aporte financeiro do exterior.

Agora, caberá ao ministro Alexandre de Moraes decidir se libera ou não o X no Brasil.

Em 11 de setembro, o ministro do STF determinou a transferência de 18,35 milhões de reais das contas do X e da Starlink para os cofres da União.

Segundo o STF, a empresa X Brasil Internet Ltda possuía 7,282 milhões de reais nas contas bloqueadas, enquanto a Starlink Brazil Serviços de Internet Ltda tinha 11,067 milhões de reais.

Nas contas do magistrado, no entanto, faltavam 10 milhões de reais referentes à manobra utilizada pela rede social que permitiu o retorno temporário ao ar em 18 de setembro.

A suspensão do X no Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, ordenou em 30 de agosto a suspensão do X no Brasil.

O magistrado tomou a decisão após a plataforma do bilionário Elon Musk se recusar a apontar um novo representante legal no país.

“[Determino] a SUSPENSÃO IMEDIATA, COMPLETA E INTEGRAL DO FUNCIONAMENTO DO ‘X BRASIL INTERNET LTDA’ em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também o seu responsável administrativo.”

Na decisão, o ministro do STF disse ter considerado o “reiterados, conscientes e voluntários descumprimentos das ordens judiciais e inadimplemento das multas diárias aplicadas, além da tentativa de não se submeter ao ordenamento jurídico e Poder Judiciário brasileiros, para instituir um ambiente de total impunidade e ‘terra sem lei’ nas redes sociais brasileiras, inclusive durante as eleições municipais de 2024”.

Leia também: A censura de 20 milhões de brasileiros e a falta da Lava Toga

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Comentários (1)

Mario Mello Mattos

04.10.2024 14:14

Para que ainda tem dificuldade em entender a conceituação de abuso de poder, basta observar o STF, a partir de 2019.


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