Você pode estar sendo multado por algo que achava permitido

05.04.2025

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Você pode estar sendo multado por algo que achava permitido

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 02.04.2025 09:38 comentários
Brasil

Você pode estar sendo multado por algo que achava permitido

Muitos motoristas ainda acreditam nesses mitos sobre multas de trânsito.

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Você pode estar sendo multado por algo que achava permitido
PRF (Créditos: depositphotos.com / joasouza)

O universo das multas de trânsito no Brasil é cercado por diversas informações que nem sempre são precisas. Muitos motoristas acabam sendo surpreendidos por notificações que desconheciam, e isso ocorre devido à circulação de mitos e verdades sobre infrações. Este artigo busca esclarecer algumas dessas questões, ajudando a diferenciar o que é fato do que é ficção.

As infrações de trânsito são reguladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece regras claras para a condução de veículos. No entanto, ainda existem dúvidas comuns entre os motoristas, que muitas vezes resultam em penalidades inesperadas. A seguir, desvendamos alguns dos mitos mais comuns sobre multas de trânsito.

É obrigatório o uso do cinto de segurança no banco traseiro?

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Truvid
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Mito! Todos os ocupantes de um veículo, incluindo aqueles que estão no banco traseiro, devem usar o cinto de segurança. De acordo com o Art. 65 do CTB, a falta do uso do cinto é considerada uma infração grave, resultando em multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o uso do cinto pode reduzir significativamente o risco de lesões em caso de acidente.

Ultrapassar o sinal vermelho durante a madrugada gera multa?

Verdade! Passar no sinal vermelho é uma infração gravíssima, independentemente do horário. O Art. 208 do CTB não faz distinção entre dia e noite, e a penalidade para essa infração inclui multa e pontos na CNH. Portanto, é essencial respeitar os sinais de trânsito em qualquer situação.

Dirigir descalço é permitido, mas com chinelo não?

Verdade! O CTB permite que motoristas dirijam descalços, mas proíbe o uso de chinelos ou calçados que possam se soltar dos pés e comprometer a segurança na condução. Essa infração pode resultar em multa e pontos na carteira, conforme o Art. 252 do CTB. A medida visa evitar acidentes causados por calçados inadequados que possam prender nos pedais.

Mitos e verdades das multas de trânsito cuidado com essas pegadinhas!
Acelerador – Créditos: depositphotos.com / Kryzhov

Ficar sem combustível no meio da via gera multa?

Verdade! Dirigir sem combustível suficiente é considerado negligência por parte do motorista. Deixar o veículo parado por falta de combustível é uma infração média, resultando em multa e pontos na CNH. Além disso, o motorista pode enfrentar o transtorno de ter o veículo removido da via.

Posso dirigir no dia de rodízio na estrada sem multa?

Verdade, se estiver fora da área de rodízio. O rodízio de veículos é uma medida restrita à área urbana de São Paulo. Em estradas, como ao descer a Serra dos Imigrantes, o rodízio não se aplica. No entanto, circular em áreas de restrição na cidade em dias de rodízio é uma infração média, sujeita a multa e pontos na carteira.

Compreender as regras de trânsito e desmistificar informações incorretas é essencial para evitar penalidades e garantir uma condução segura. Motoristas informados são mais propensos a seguir as normas e contribuir para um trânsito mais seguro para todos.

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