Vídeo: delator revela combinação com Zanin para ficar com parte dos honorários de Eduardo Martins
O depoimento de Orlando Diniz no terceiro anexo de sua delação premiada, obtida por O Antagonista, é arrasador. O ex-presidente da Fecomércio explica que a contratação de Eduardo Martins foi feita, pontualmente, para a obtenção de duas decisões do ministro Napoleão Nunes Maia, do STJ, para mantê-lo no comando do Sistema S no Rio.
O depoimento de Orlando Diniz no terceiro anexo de sua delação premiada, obtida por O Antagonista, é arrasador. O ex-presidente da Fecomércio explica que a contratação de Eduardo Martins foi feita, pontualmente, para a obtenção de duas decisões do ministro Napoleão Nunes Maia, do STJ, para mantê-lo no comando do Sistema S no Rio.
Revela ainda que, com a anuência de Cristiano Zanin, Martins concordou em repassar R$ 4 milhões de sua parte nos contratos com a Fecomércio para o próprio Orlando Diniz, na sua pessoa física – ou seja, propina.
A primeira decisão de Napoleão Maia foi tomada numa medida cautelar, em oito de maio de 2014, três semanas após a contratação de Eduardo Martins, feita a pedido de Cristiano Zanin.
“O Cristiano estava em Brasília e me pediu autorização para a contratação.”
Em 2015, o filho do ministro Humberto Martins, atual presidente do STJ, foi novamente contatado para a obtenção de decisão favorável num agravo, também sob a relatoria de Napoleão.
“Ele só foi chamado nestes momentos?”, questiona o procurador José Antonio Vagos. “Pelo que me lembro, ele foi chamado em 2014. E depois, no ano seguinte, a partir dessa reunião no café Santo Grão”, responde Diniz.
O colaborador então explica que no encontro em São Paulo, com Zanin e Martins, ficou combinado “um rebate” de R$ 4 milhões para o próprio Orlando Diniz.
“Chamei o advogado Eduardo Martins e negociamos um repasse de 4 milhões de reais para mim. E isso era de conhecimento prévio do doutor Cristiano Zanin, com o consentimento dele.”
Diniz afirma que, posteriormente, Eduardo Martins lhe pediu para “diluir os honorários” a serem pagos pela Fecomércio com outros escritórios indicados pelo próprio advogado. Mas nunca soube de qualquer serviço prestado por esses escritórios. Ele suspeita que esses contratos tenham sido firmados com data retroativa, depois da concessão da liminar.
“Não vi nenhuma atuação que justifique qualquer pagamento”, afirma, em referência aos R$ 31,7 milhões pagos a esses escritórios a pedido de Martins.
Na denúncia do MPF, os procuradores ressaltam que os contratos traziam como objeto específico a atuação nas referidas liminares no STJ, algo incomum. Os próprios escritórios nunca apresentaram para perícia os arquivos digitais originais desses contratos, o que poderia facilmente comprovar se foram ou não elaborados e assinados após a liminar.
Os advogados indicados por Martins também não constam dos autos desses processos. Eduardo Martins chegou a juntar uma procuração, mas quem fez toda a defesa foram as bancas de Zanin e Ana Basílio.
Os escritórios que foram contratados por indicação de Eduardo Filipe Martins, sob a justificativa de que serviriam para dividir o valor de sua contratação foram os seguintes, segundo o MPF:
– Almeida & Teixeira Advocacia (Sede em Maceió)
Contrato em 26/05/2015, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
– Farias Advogados Associados (Sede em Brasília)
Contrato em 08/04/2015, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)
Esse escritório teve outro contrato tratado por Orlando em anexo próprio.
– Oliveira e Bauner Advogados Associados (Sede em Brasília)
Contrato em 11/2014 e aditivos de 04/2015, no valor de R$ 6.975.000,00 (seis milhões novecentos e setenta e cinco reais)
– Advocacia Gonçalves Coelho (Sede em São Paulo)
Contrato em 14/11/2016, no valor de R$ 6.725.000,00 (seis milhões setecentos e vinte e cinco reais)
Os valores brutos “perfazem um total de R$ 31,7 milhões, “todos com cláusulas de pagamento em cinco parcelas”.
No caso dos pagamentos para o próprio Martins, eles foram feitos diretamente a CNPJs ligados ao advogado – num total de R$ 60 milhões -, segundo o MPF:
– Quando contratado pela primeira vez, Eduardo Filipe Martins indicou o escritório Martins e Rossiter Advogados Associados.
– Mais à frente, o Escritório de Advocacia Martins herdou o CNPJ que era do Martins e Rossiter de Brasília (CNPJ 09.429.991/0001-05).
Mas, esse escritório também emitiu em seu nome, Escritório de Advocacia Martins, notas fiscais vinculadas a outro CNPJ 22.532.721/0001-85 com endereço em Maceió.
– Eduardo Martins também indicou o escritório Rossiter Advocacia.
Orlando se recorda dos seguintes valores:
– Martins e Rossiter (em 2015) 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
– Advocacia Martins (Brasilia) R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), sendo R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em 2015 e R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) em 2016;
– Martins e Rossiter (em 2014) R$12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais);
– Advocacia Martins (Maceió) R$ 12.400.000,00 (doze milhões e quatrocentos mil reais);
– Rossiter Advocacia R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
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