Vandalismo em igrejas católicas é investigado como intolerância religiosa
Três igrejas católicas foram invadidas em ataques que desrespeitam símbolos sagrados
A Diocese de Nova Iguaçu denunciou nesta terça-feira, 31, uma sequência de invasões e atos de vandalismo em três de suas igrejas, situadas em bairros próximos da Baixada Fluminense, como atos de intolerância religiosa, já que nada foi levado e os invasores violaram principalmente objetos de valor simbólico para os fiéis.
O episódio mais grave envolveu a profanação do sacrário – onde são guardadas hóstias consagradas – com o conteúdo sagrado espalhado pelo chão. A Diocese considera os ataques como uma afronta à liberdade religiosa e um desrespeito ao catolicismo.
A profanação do sacrário e a destruição de símbolos religiosos configuram, segundo a Lei nº 9.459/1997, um crime de intolerância religiosa, o que foi reforçado pela sanção, em janeiro deste ano, da Lei nº 14.532, que aumentou as penas para este tipo de crime. Hoje, quem comete crimes de intolerância religiosa pode ser condenado a penas que variam entre 2 e 5 anos de prisão, podendo haver um aumento de até 50% no tempo de reclusão caso o ato seja realizado por um grupo de pessoas.
Em vídeo, Dom Gilson Andrade da Silva, bispo de Nova Iguaçu, descreveu os eventos como uma tentativa de “intimidar e ferir a identidade religiosa” da comunidade local, composta por fiéis que veem as igrejas como locais de paz e proteção.
“Não podemos e não iremos aceitar que nossos locais de oração sejam desrespeitados”, declarou o bispo. Ele ainda solicitou “ações efetivas das autoridades para garantir a segurança dos fiéis”.
Os ataques ocorreram nos dias 18 e 25 de outubro, atingindo as igrejas Sagrado Coração (Botafogo), Sagrada Família (Posse) e Nossa Senhora de Fátima (Miguel Couto), sendo os casos registrados na 58ª DP (Posse). A Diocese, que reúne 53 paróquias e 350 comunidades em sete municípios, reforçou a importância de identificar e punir os responsáveis para prevenir que tais episódios se repitam.
A Constituição Federal brasileira assegura a liberdade religiosa como um direito fundamental, sendo a intolerância religiosa considerada crime imprescritível e inafiançável.
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