Urgente: Moraes abre inquérito para investigar Bolsonaro por relacionar vacina à Aids
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (3) a abertura de inquérito sobre a conduta do presidente Jair Bolsonaro (foto), que divulgou fake news que associavam a vacinação contra Covid ao risco de contrair HIV e desenvolver Aids...
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (3) a abertura de inquérito sobre a conduta do presidente Jair Bolsonaro (foto), que divulgou fake news que associavam a vacinação contra Covid ao risco de contrair HIV e desenvolver Aids.
O ministro atendeu a um pedido feito pela CPI da Covid. Na decisão, o ministro disse que é preciso apurar a relação entre essa fake news e a atuação de uma suposta organização criminosa investigada pelo Supremo e que envolve aliados do presidente Bolsonaro.
“Não há dúvidas de que as condutas noticiadas do presidente da República, no sentido de propagação de notícias fraudulentas acerca da vacinação contra o Covid-19 utilizam-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente diante da existência de uma organização criminosa”, disse Moraes.
O ministro afirmou que chegou a suspender, no mês passado, a quebra de sigilo de dados telemáticos do presidente Jair Bolsonaro aprovada pela CPI, por entender que os dados não seriam mais úteis porque os trabalhos tinham sido encerrados. Entretanto, o ministro afirmou que isso, no entanto, não impede uma investigação.
Moraes também criticou a atuação de Augusto Aras no caso. Segundo o ministro, a PGR não pode tirar o papel do Judiciário sobre fatos que estão em investigação.
“Não basta ao órgão ministerial que atua perante a Corte no caso, a Procuradoria-Geral da República, a mera alegação de que os fatos já estão sendo apurados internamente. Para que a supervisão judicial ocorra de modo efetivo e abrangente – inclusive em relação à futuro arquivamento e incidência do artigo 18 do CPP – é indispensável que sejam informados e apresentados no âmbito do procedimento que aqui tramita, documentos que apontem em quais circunstâncias as investigações estão sendo conduzidas”, disse.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
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