URGENTE: Maioria no TRE-RJ vota pela inelegibilidade de Crivella
Seis dos sete integrantes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro votaram hoje para tornar inelegível, até 2026, o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, candidato à reeleição...
Seis dos sete integrantes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro votaram hoje para tornar inelegível, até 2026, o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, candidato à reeleição.
O julgamento, no entanto, teve pedido de vista do juiz Vitor Marcelo, advogado que integra a Corte. Ele prometeu apresentar seu voto na sessão da próxima quinta-feira (24).
A efetiva cassação dos direitos políticos depende da proclamação do resultado, ao final do julgamento. Caberá recurso da decisão ao TSE.
Votaram contra Marcelo Crivella o relator, Cláudio Dell’Orto, Guilherme Couto, Gustavo Teixeira, Ricardo Alberto Pereira, Paulo César Vieira de Carvalho Filho e Cláudio Brandão.
Crivella foi acusado de abuso de poder político, em 2018. Em setembro daquele ano, ele participou de comício do filho para funcionários da Comlurb, durante horário de expediente, com uso de veículos da empresa. A ação foi apresentada pelo PSOL.
“É patente que a utilização de bens móveis da Comlurb, bem como de funcionários em horário de expediente serviu aos interesses eleitorais dos candidatos investigados, a confirmar as imputações feita relativas a práticas de condutas vedadas por abuso de poder político”, disse.
O filho de Marcelo Crivella não foi eleito para o cargo de deputado federal. Mesmo assim, Cláudio Dell’Orto impôs também a ele a pena de inelegibilidade e multa de R$ 106.410,00.
No julgamento de hoje, o TRE também analisou ação do Ministério Público que aponta abuso de poder político e religioso numa reunião ocorrida em julho de 2018 na sede da prefeitura, entre o prefeito e pastores evangélicos.
Na ocasião, Crivella prometeu facilidades para fiéis num mutirão para cirurgias de catarata. O Ministério Público diz que o objetivo foi promover a candidatura de Rubens Teixeira, ex-secretário e braço direito, a deputado federal.
A maioria dos membros do TRE-RJ, neste caso, entendeu que o evento com pastores não tinha caráter eleitoreiro.
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