Últimos dias para cadastro no domicílio Judicial Eletrônico: saiba como regularizar Últimos dias para cadastro no domicílio Judicial Eletrônico: saiba como regularizar
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Últimos dias para cadastro no domicílio Judicial Eletrônico: saiba como regularizar

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 27.09.2024 10:30 comentários
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Últimos dias para cadastro no domicílio Judicial Eletrônico: saiba como regularizar

Domicílio Judicial Eletrônico é implementado em toda a Justiça do Trabalho.

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Últimos dias para cadastro no domicílio Judicial Eletrônico: saiba como regularizar
Créditos: depositphotos.com / pressmaster

Empresas de todos os portes, desde microempreendedores individuais (MEI) até empresas de pequeno porte (EPP), têm até a próxima segunda-feira (30) para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico.

Desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa plataforma visa centralizar comunicações judiciais, como citações, intimações e notificações, facilitando o acesso e a gestão dessas informações para as empresas.

Até o início desta semana, o CNJ registrou 181 mil cadastros, sendo que 70% pertencem a microempresas.

A adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico é essencial para evitar a perda de prazos processuais e eventuais penalidades.

Marcelo de Oliveira Nicolau, analista de Políticas Públicas do Sebrae, destaca a importância de conhecer e utilizar a plataforma, já que a obrigatoriedade pode ser estendida a todas as micro e pequenas empresas e MEIs ainda este ano.

Como a prorrogação afeta empresas do Rio Grande do Sul?

Originalmente, o prazo para o cadastro era 30 de maio.

No entanto, devido à condição de calamidade pública no Rio Grande do Sul no início deste ano, a data foi prorrogada para 30 de setembro.

Até agora, cerca de 30 mil empresas gaúchas já se cadastraram, sendo 68% de grande e médio porte.

As micro e pequenas empresas do estado representam 9.472 CNPJs na plataforma.

Vantagens do domicílio judicial eletrônico para empresas

O Domicílio Judicial Eletrônico tem como principal objetivo fornecer agilidade na leitura e no reconhecimento das comunicações enviadas pelos tribunais.

Uma vez cadastrada, a empresa dispõe de três dias úteis para consultar citações e de 10 dias corridos para intimações, a partir da data de envio.

Caso não haja confirmação no período estipulado, métodos tradicionais como oficial de justiça ou correio serão utilizados, podendo a empresa incorrer em multas de até 5% do valor da causa.

Quais entidades devem se cadastrar?

A citação eletrônica, regulamentada pela Resolução CNJ n. 455/2022 e instituída pelo artigo 246 do Código de Processo Civil, torna o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico obrigatório para várias entidades, entre elas:

  • Órgãos Federais, Estaduais e Municipais
  • Entidades da administração indireta
  • Empresas públicas e privadas
  • Ministérios Públicos
  • Defensorias Públicas
  • Advocacias Públicas

Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo de três dias úteis serão notificadas por meios alternativos, como por oficial de justiça ou correio, e estarão sujeitas a multas.

No caso de intimações e notificações, após dez dias sem confirmação, a comunicação será considerada recebida automaticamente.

Portanto, é vital que as empresas se cadastrem no Domicílio Judicial Eletrônico até 30 de setembro.

Essa ação garante que estejam em conformidade com as normas legais e evita complicações futuras relacionadas a processos judiciais.

Não deixe para a última hora: faça seu cadastro e mantenha sua empresa em dia com a justiça.

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