Últimos dias para cadastro no domicílio Judicial Eletrônico: saiba como regularizar
Domicílio Judicial Eletrônico é implementado em toda a Justiça do Trabalho.
Empresas de todos os portes, desde microempreendedores individuais (MEI) até empresas de pequeno porte (EPP), têm até a próxima segunda-feira (30) para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico.
Desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa plataforma visa centralizar comunicações judiciais, como citações, intimações e notificações, facilitando o acesso e a gestão dessas informações para as empresas.
Até o início desta semana, o CNJ registrou 181 mil cadastros, sendo que 70% pertencem a microempresas.
A adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico é essencial para evitar a perda de prazos processuais e eventuais penalidades.
Marcelo de Oliveira Nicolau, analista de Políticas Públicas do Sebrae, destaca a importância de conhecer e utilizar a plataforma, já que a obrigatoriedade pode ser estendida a todas as micro e pequenas empresas e MEIs ainda este ano.
Como a prorrogação afeta empresas do Rio Grande do Sul?
Originalmente, o prazo para o cadastro era 30 de maio.
No entanto, devido à condição de calamidade pública no Rio Grande do Sul no início deste ano, a data foi prorrogada para 30 de setembro.
Até agora, cerca de 30 mil empresas gaúchas já se cadastraram, sendo 68% de grande e médio porte.
As micro e pequenas empresas do estado representam 9.472 CNPJs na plataforma.
Vantagens do domicílio judicial eletrônico para empresas
O Domicílio Judicial Eletrônico tem como principal objetivo fornecer agilidade na leitura e no reconhecimento das comunicações enviadas pelos tribunais.
Uma vez cadastrada, a empresa dispõe de três dias úteis para consultar citações e de 10 dias corridos para intimações, a partir da data de envio.
Caso não haja confirmação no período estipulado, métodos tradicionais como oficial de justiça ou correio serão utilizados, podendo a empresa incorrer em multas de até 5% do valor da causa.
Quais entidades devem se cadastrar?
A citação eletrônica, regulamentada pela Resolução CNJ n. 455/2022 e instituída pelo artigo 246 do Código de Processo Civil, torna o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico obrigatório para várias entidades, entre elas:
- Órgãos Federais, Estaduais e Municipais
- Entidades da administração indireta
- Empresas públicas e privadas
- Ministérios Públicos
- Defensorias Públicas
- Advocacias Públicas
Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo de três dias úteis serão notificadas por meios alternativos, como por oficial de justiça ou correio, e estarão sujeitas a multas.
No caso de intimações e notificações, após dez dias sem confirmação, a comunicação será considerada recebida automaticamente.
Portanto, é vital que as empresas se cadastrem no Domicílio Judicial Eletrônico até 30 de setembro.
Essa ação garante que estejam em conformidade com as normas legais e evita complicações futuras relacionadas a processos judiciais.
Não deixe para a última hora: faça seu cadastro e mantenha sua empresa em dia com a justiça.
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