TST mantém condenação de família por trabalho análogo à escravidão
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a sentença contra uma família em São Paulo acusada de submeter uma empregada doméstica a condições de trabalho similares à escravidão por mais de duas décadas. A decisão da 2ª Turma do TST determinou o pagamento de R$ 350 mil por danos morais...
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a sentença contra uma família em São Paulo acusada de submeter uma empregada doméstica a condições de trabalho similares à escravidão por mais de duas décadas. A decisão da 2ª Turma do TST determinou o pagamento de R$ 350 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos morais coletivos, além dos direitos trabalhistas desde 1998, desconsiderando a prescrição quinquenal comum em casos trabalhistas, diante da natureza do direito violado.
A denúncia, que motivou a ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública da União (DPU), originou-se de uma notificação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em junho de 2020, sobre violência e maus tratos sofridos por uma idosa no endereço dos acusados. A diligência autorizada pela 53ª Vara do Trabalho de São Paulo resultou no encontro da empregada por parte do MPT, a qual foi localizada em condições precárias e sem salário regular.
Durante a inspeção, constatou-se que a mulher estava isolada num espaço sem condições adequadas e sem acesso às chaves do imóvel principal. Relatos indicam que ela trabalhava para a família desde 1998 sem o devido registro e que, nos últimos anos, vivenciou atrasos salariais significativos, chegando a períodos sem qualquer remuneração.
Durante, foi relatado que a trabalhadora teve o acesso ao banheiro negado e sofreu agressões físicas pelo patrão, com testemunhos de vizinhos sobre o descaso dos empregadores, inclusive em um episódio de queda em que não lhe foi prestado socorro.
Após o resgate, a trabalhadora se recusou a ser encaminhada para um abrigo governamental, optando por ficar sob os cuidados de um vizinho para não se separar do animal de estimação da residência, sendo este sua referência afetiva. Conforme apontado pelo MPT, a subsistência da idosa estava dependente unicamente do apoio da comunidade local.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)