TSE volta a barrar Partido Nacional Corinthiano
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral barrou, mais uma vez, a criação do Partido Nacional Corinthiano (PNC)...
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral barrou, mais uma vez, a criação do Partido Nacional Corinthiano (PNC).
Os ministros discutiram um recurso do grupo político que tentava viabilizar o PNC, que seria a 34ª legenda do país se tivesse sido aprovada. A questão tratada no plenário foi processual. Os ministros consideraram que a sigla não cumpriu os requisitos legais para a sua criação.
Isso porque não apresentaram o número mínimo de assinaturas de apoiamento exigido por lei, cerca de 500 mil. O partido alegava que não seria enquadrado na norma que estabelece que as assinaturas de eleitores não-filiados a outros partidos políticos precisam ser comprovadas no prazo de dois anos.
O argumento do partido era que esse período de dois anos estabelecido no art. 7º, § 1º, da Lei nº 9.096/95 não se aplicaria ao caso porque adquiriu sua personalidade jurídica antes da edição da lei. Os ministros descartaram a tese.
O partido adquiriu sua personalidade jurídica em 7 de agosto de 2014, mas procurou comprovar a obtenção do apoiamento mínimo, com a apresentação do requerimento, em 31 de agosto de 2018.
Relator, Luis Felipe Salomão ressaltou que a regra teve período de transição e que a medida não ofende o princípio da isonomia, da livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos prevista na Constituição. “Limita-se a estabelecer um requisito de modo a se comprovar quantitativa e qualitativamente o apoio de eleitores a legenda que pretenda participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso a tempo de rádio e televisão”.
Os dirigentes da sigla afirmam que o Partido Nacional Corinthiano não tem vínculos com o Sport Club Corinthians Paulista e nem com a torcida organizada do time de futebol, a Gaviões da Fiel.
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