TSE rejeita analisar consulta sobre preço de combustível em ano eleitoral
Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou analisar uma consulta apresentada pelo governo de Jair Bolsonaro sobre a possibilidade de diminuir os preços dos combustíveis em ano eleitoral...
Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou analisar uma consulta apresentada pelo governo de Jair Bolsonaro sobre a possibilidade de diminuir os preços dos combustíveis em ano eleitoral.
O ministro Carlos Horbach, relator do caso, a indagação formulada pelo governo seria inviável por não preencher requisitos de análise.
“No caso específico dos autos, além da existência de diversos projetos legislativos em trâmite e de ato normativo já editado justamente com o objetivo apontado nesta consulta, a denotar a existência de liame da indagação com situação concreta, não há especificação acerca de quais seriam as proposições legislativas e as implementações posteriores aludidas no questionamento, que, ademais, versa sobre condutas vedadas”, disse.
O ministro disse ainda que as condicionantes arroladas no documento demonstram a multiplicidade de cenários, o que gera a ausência de objetividade.
“Tendo em vista a necessidade de o ato de instituição de benefícios fiscais no ano em que ocorrerem as eleições ser apreciado e valorado com base no quadro fático-jurídico extraído do caso concreto, compreendo que o presente instrumento não é apto para se obter uma resposta, a priori, acerca da configuração da conduta como vedada ou não”, afirmou.
Horbach foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowsk, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Edson Fachin.
Em 14 de fevereiro, a Advocacia-Geral da União formalizou a consulta para esclarecer se é possível reduzir o preço do combustível sem ferir a lei eleitoral.
Como mostramos, a área técnica do TSE sugeriu que a Corte não analise a consulta formulada pelo governo. A Procuradoria-Geral Eleitoral também se manifestou pela rejeição do questionamento.
O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, em um documento de oito páginas, diz que a admissibilidade da consulta esbarra na jurisprudência da Corte, no sentido de não ser o instrumento adequado para dirimir questionamentos sobre condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.
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