TSE quer obrigar partidos a divulgar critérios de distribuição do fundão eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral vai realizar uma série de consultas públicas para estipular mudanças na Resolução do TSE nº 23.605, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece diretrizes gerais para gestão e distribuição...
O Tribunal Superior Eleitoral vai realizar uma série de consultas públicas para estipular mudanças na Resolução do TSE nº 23.605, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece diretrizes gerais para gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as eleições 2024 – o chamado “fundão eleitoral”.
Entre as principais mudanças sugeridas pela relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, está a inclusão de informações sobre critérios fixados para a distribuição do FEFC pelos dirigentes partidários. A expectativa é que o fundão eleitoral de 2024 – quando será realizado o pleito municipal – chegue a R$ 4,9 bilhões.
Apesar de a norma vigente já prever a ampla divulgação dos critérios fixados para essa distribuição, preferencialmente na página do diretório nacional do partido político, na internet; a parte que será acrescentada define que, após o recebimento dos recursos do FEFC, o valor total recebido, bem como os critérios para divisão deverão ser divulgados no site do diretório nacional.
O FEFC é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos.
As audiências públicas para receber sugestões para o aperfeiçoamento das resoluções aplicáveis às Eleições 2024 vão ser realizadas nos dias 23, 24 e 25 de janeiro, a partir das 9h, no Auditório I da sede do TSE, em Brasília.
Os encontros serão transmitidos ao vivo pelo canal da Justiça Eleitoral no YouTube. Elas serão comandadas pela ministra Cármen Lúcia, vice-presidente da Corte e relatora designada para as resoluções.
Podem enviar sugestões para o aperfeiçoamento de 10 resoluções aplicáveis às Eleições 2024 pessoas e instituições públicas e privadas, incluídos os partidos políticos, os tribunais regionais eleitorais e as associações profissionais e acadêmicas. O prazo máximo para envio é até as 23h59 do dia 19 de janeiro.
Com informações do TSE
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