“TSE honrou os votos de quase 2 milhões de eleitores do Paraná”
Ministros do TSE entenderam que não houve provas para comprovar que houve desequilíbrio na disputa pelo Senado no Paraná
A deputada federal Rosângela Moro (União Brasil-SP; foto) comemorou a decisão por unanimidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) nesta terça-feira, 21 de maio.
“Vencemos! Mais uma dura batalha em nossas vidas. O TSE honrou os votos de quase dois milhões de eleitores do Paraná e reconheceu a absoluta correção da campanha eleitoral do senador Sergio Moro”, divulgou Rosângela em nota à imprensa.
“Hoje é dia para enaltecer a justiça, agradecer aos familiares, amigos, eleitores e equipes que nos acompanharam a cada dia nessa jornada de injustiças. Que venham as próximas batalhas. Que os perdedores aprendam a aceitar a derrota, pois essa é a verdadeira essência da democracia”, acrescentou.
Decisão unânime
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou os recursos apresentados pela Federação Brasil de Esperança (PT/PcdoB/PV) e pelo PL e manteve o mandato do senador do ex-juiz Sergio Moro (União-PR).
Em seus votos, os sete ministros do TSE entenderam que os autores das ações não conseguiram apresentar provas para comprovar que houve desequilíbrio na disputa pelo Senado no Paraná, nem que o ex-juiz cometeu abuso de poder econômico ou crime de caixa 2. Os ministros também afastaram a tese de que o caso Sergio Moro era parecido com o caso Selma Arruda – conhecida como “Moro de saia”.
Apesar de ter considerado os pedidos improcedentes, os votos foram repletos de críticas ao senador e ex-juiz da Lava Jato.
Em seu voto, o relator Floriano Marques – relator do caso – afastou a tese de que Moro foi beneficiado com recursos do partido e declarou que não houve a comprovação de que o ex-juiz conseguiu vantagem competitiva em relação a outros candidatos.
Ainda segundo o relator, a trajetória “cambaleante” de Moro – passou por dois partidos (Podemos e União Brasil) – é determinante para se aferir que não houve tentativa de fraude em sua candidatura.
“Uma coisa é um candidato se lançar como pré-candidato do executivo, coisa distinta acreditar ter envergadura para o cargo e verificar que não tem estatura e se redirecionar para disputar a um cargo menor. Nesse caso pode ser considerado pretensioso, mas não fraudulento”, declarou.
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