TSE decide que pode definir limite de gastos para as campanhas de 2022
Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu que inexistindo lei especifica sobre o teto de gastos para as eleições de 2022, a Corte poderá regulamentar o tema. Na prática, se o Congresso não fizer uma lei sobre o assunto, o TSE apresentará resolução fixando um teto...
Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu que inexistindo lei especifica sobre o teto de gastos para as eleições de 2022, a Corte poderá regulamentar o tema e poderá apresentar resolução fixando um teto.
Os ministros analisaram uma consulta formulada pela deputada federal Adriana Ventura sobre como ficará a definição do teto de gastos para as eleições de 2022. A parlamentar perguntou se a Corte poderia definir um limite.
O Congresso Nacional não se pronunciou sobre esse tema dentro do prazo estabelecido pelo princípio da anualidade. Segundo esse preceito, as normas que regem uma eleição só podem ser alteradas até um ano antes da realização do pleito.
O relator, ministro Mauro Campbell, afirmou que ao agir para definir limite de gastos de campanha, o TSE não criará um direito novo, mas, sim, estabelecerá regras sobre matéria sobejamente prevista em lei.
“A fixação de limite de gastos para os candidatos não é criação jurídica inédita, estranha ao processo eleitoral, nem mesmo, posso assim dizer, não querida pelo legislador, que a fez constar, desde sempre, na legislação de vigência. Por todos esses motivos, respondo afirmativamente ao presente questionamento, no sentido de que este Tribunal, no silêncio do legislador, pode, por meio do poder regulamentar que lhe foi atribuído por lei, definir o teto de gastos para campanha eleitoral”, disse.
A parlamentar formulou quatro questionamentos, além desse, que foi respondido de forma afirmativa. Os demais, respondidos negativamente pelo Plenário foram: como ficará a definição do teto de gastos para as eleições do ano que vem; o limite de teto de gastos é matéria sujeita a anualidade eleitoral; se o Congresso ainda poderia legislar sobre o tema para as eleições do ano que vem; e por fim, caso tal regra esteja inserida dentro da limitação da anualidade eleitoral, se seriam utilizados os limites da eleição anterior na próxima eleição, atualizados monetariamente.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)