TSE busca regulamentar uso da Inteligência Artificial para as eleições de 2024
Conheça as principais medidas adotadas pelo TSE para regulamentar o uso de inteligência artificial já para as eleições de 2024.
Em uma ação que busca proporcionar maior transparência ao processo eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na 5°feira, 4 de janeiro, a minuta de uma resolução que propõe novas regras no uso da inteligência artificial para as eleições de 2024.
Com a promessa de debates acalorados, o documento traz à luz questões acerca da publicidade e propaganda política, com um foco particular na regulamentação do uso de inteligência artificial.
Discussões em torno da nova resolução
As propostas contidas na minuta serão debatidas em audiências públicas que ocorrerão nos dias 23, 24 e 25 deste mês. Durante estas audiências, o TSE espera receber sugestões para aperfeiçoamento das regras.
As propostas poderão ser apresentadas por qualquer cidadão, instituições públicas e privadas, partidos políticos, Tribunais Regionais Eleitorais, associações profissionais e acadêmicas.
Um dos grandes temas de debate gira em torno do uso de inteligência artificial na propaganda política – assunto que já preocupa o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
Preocupação com a manipulação do eleitorado
Em dezembro de 2023, Moraes manifestou sua preocupação com a potencial manipulação eleitoral promovida pela inteligência artificial.
Segundo o ministro, o emprego desse tipo de tecnologia para alterar a vontade do eleitor não deveria gerar apenas multas, mas também acarretar na cassação do registro e do mandato dos agentes infratores.
Principais regras para uso da Inteligência Artificial nas eleições de 2024
A minuta apresentada pelo TSE aborda essa questão e traz cinco principais tópicos, são eles:
- A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer de suas modalidades, de conteúdo fabricado ou manipulado, em parte ou integralmente, por meio do uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, submetendo-se o seu descumprimento ao previsto no §1º do artigo 323 do Código Eleitoral;
- A fabricação ou manipulação de conteúdo político-eleitoral refere-se à criação ou à edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som;
- É vedada a utilização na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento;
- Após notificação sobre ilicitude de conteúdo impulsionado, o provedor de aplicação de internet responsável pela sua circulação adotará as providências para a apuração e indisponibilização;
- É responsabilidade do provedor que permita a veiculação de conteúdo eleitoral a adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral, incluindo a garantia de mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas.
Para acessar a minuta na íntegra, clique aqui.
Com o avanço contínuo da tecnologia, a regulamentação do uso de inteligência artificial nas eleições torna-se cada vez mais urgente.
Com essa resolução, o TSE espera garantir um processo eleitoral mais justo e transparente, evitando possíveis manipulações que possam afetar o resultado do pleito.
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