TSE aprova norma que pode cassar candidato que usar IA de forma ilegal
O TSE determinou que os conteúdos feitos com uso da IA devem ser identificados e que chatboots e avatares precisam ter uso limitado
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução, nesta terça-feira 27, que proíbe o uso da chamada “deepfake” nas eleições e abre margem para a cassação de chapas que utilizarem a Inteligência Artificial sem autorização da Justiça Eleitoral.
Sobre a Inteligência Artificial, o TSE determinou que os conteúdos feitos com uso da IA devem ser identificados e que chatboots e avatares precisam ter uso limitado. Pela resolução, a utilização destas ferramentas sem informar o eleitor ou o uso da “deepfake” “configura abuso de utilização dos meios de comunicação”.
“Esta foi a resolução que eu propus o desdobramento para que ela apenas cuide deste tema, um tema especialmente sensível nos tempos em que vivemos”, disse a ministra Cármen Lúcia – relatora das resoluções – durante o julgamento desta terça-feira, 27.
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, destacou que a resolução permitirá que a Justiça Eleitoral tenha “instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoal algo que ela não disse”.
“É um grande passo na defesa da verdadeira liberdade de expressão”, declarou o presidente do TSE, Alexandre de Moraes.
Ainda segundo o julgamento desta terça-feira, as lives eleitorais serão consideradas atos de campanha, e, dessa forma, passarão pelo crivo da Justiça Eleitoral. Isso vale mesmo para os casos em que os candidatos utilizem seus respectivos canais de Youtube para divulgar o material.
Do outro lado, artistas estão liberados de proferir seus respectivos posicionamentos políticos em shows, apresentações, performances artísticas e afins. Mas essa manifestação precisa ser de caráter voluntário e gratuito.
Além disso, o TSE pretende vetar o uso de obras protegidas por direitos autorais na confecção de jingles de campanha. Essa era uma demanda da classe artística e foi alvo de audiência pública no Tribunal Superior Eleitoral.
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