TSE adota regime de plantão e suspende prazos até 30 de abril
O Tribunal Superior Eleitoral adotou regime de plantão extraordinário até o dia 30 de abril. Esse sistema vale, inclusive, para serviços voltados para as eleições municipais de outubro...
O Tribunal Superior Eleitoral adotou regime de plantão extraordinário até o dia 30 de abril. Esse sistema vale, inclusive, para serviços voltados para as eleições municipais de outubro.
Os prazos processuais ficarão suspensos até o dia 30 de abril, com exceção das prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2014 e das sustentações orais, que deverão ser realizadas por meio eletrônico, em processos incluídos em sessão de julgamento.
Também fica mantida a apreciação de matérias de urgência, como habeas corpus e mandados de segurança, medidas liminares, comunicações de prisão em flagrante e concessão de liberdade provisória, listas tríplices, consultas e registro de partidos políticos, entre outras.
O normativo dá autonomia aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que suspendam eleições suplementares marcadas para o período e definam as atividades fundamentais a serem prestadas, desde que garantam o funcionamento de serviços jurisdicionais de urgência. Os TREs não realizarão coleta biométrica de eleitores entre 19 de março e 30 de abril.
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