Tribunais devem excluir de sites dados de candidatos após fim de concurso
O CNJ editou resolução que obriga a exclusão de dados de candidatos, em concursos públicos para o Judiciário, dos sites dos tribunais e das entidades organizadoras após o fim do procedimento...
O CNJ editou resolução que obriga a exclusão de dados de candidatos, em concursos públicos para o Judiciário, dos sites dos tribunais e das entidades organizadoras após o fim do procedimento, informa o site ConJur.
Além disso, a resolução determina que os tribunais divulguem só o nome e o número das inscrições dos concorrentes e que usem uma ferramenta para inibir a atuação de buscadores, como o Google.
Trata-se de uma aberração –e de restrição à liberdade de informar. Se a resolução já existisse, não saberíamos que Dias Toffoli, o atual presidente do STF, e as filhas de Luiz Fux e Marco Aurélio Mello nunca passaram em concurso público.
Vergonhoso.
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